Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Advogada aponta diferenças e questionamentos em lei de eleição indireta no Amazonas

Segundo a especialista, o modelo adotado no Amazonas se aproxima do que foi utilizado em Alagoas em situação semelhante de vacância simultânea dos cargos de governador e vice.

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(Foto: Danilo Mello /Aleam)

A advogada constitucionalista Luziane Figueiredo avaliou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que regulamenta a eleição indireta para governador e vice e destacou semelhanças com normas já aplicadas em outros estados, além de levantar questionamentos sobre pontos específicos do texto.

“Foi aprovada nesta quinta-feira a lei que regulamenta o procedimento da eleição indireta para o mandato tampão de governador e vice do Amazonas. Vou te contar como será. E é importante dizer que esse vídeo não é político, é acadêmico e informativo. Não tenho nada contra nenhum dos eventuais candidatos. É incrível, mas é bom deixar claro. Vamos lá.”

Segundo a especialista, o modelo adotado no Amazonas se aproxima do que foi utilizado em Alagoas em situação semelhante de vacância simultânea dos cargos de governador e vice. “Alagoas teve uma eleição indireta exatamente pelos mesmos motivos que essa do Amazonas. O vice já havia deixado o cargo e depois o governador renunciou. Os dois cargos ficaram vagos, exatamente como tivemos aqui”, explicou..

Apesar da semelhança, ela ressaltou diferenças relevantes na condução do processo.

“Mas veja bem, em Alagoas o presidente da Assembleia não assumiu. Quem ficou no governo interinamente foi o presidente do Tribunal de Justiça. A eleição indireta foi comandada pelo presidente da Assembleia, que não era candidato”, afirmou.

No caso do Amazonas, a advogada aponta uma configuração distinta, especialmente em relação à atuação do presidente da Assembleia e dos parlamentares.

“Aqui é diferente. O presidente da Assembleia não renunciou à presidência da Assembleia e não se licenciou do cargo de deputado. Tanto é que a suplente foi empossada num dia e desempossada no outro. Pela legislação, os deputados concorrentes ao pleito podem votar. Ou seja, Cidade e outros que se candidatarem poderão votar em si mesmos”, disse.

Outro ponto destacado foi a centralização de decisões na Mesa Diretora da Assembleia.

“Outro ponto que me chama a atenção é a concentração do poder na Mesa Diretora. É ela quem vai receber e analisar as candidaturas e impugnações. O plenário terá o papel de instância recursal”, explicou.

Aprovação da Lei

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026, que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador. A votação ocorreu em menos de um minuto e sem discussões no plenário.

O projeto foi protocolado pela manhã e aprovado no mesmo dia. A proposta estabelece as regras para a escolha dos novos ocupantes do Executivo após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza.

A medida segue o que determina o artigo 52, §1º, da Constituição do Estado, que prevê eleição indireta pela própria Assembleia quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato.

Com a aprovação, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a renúncia, com previsão para o dia 4 de maio. A votação será realizada em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, com voto nominal e aberto entre os 24 deputados estaduais.

 

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