(Foto: Herick Pereira/Aleam)
Manaus (AM) – Uma ação judicial movida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, visa a exclusão de matérias publicadas por veículos de comunicação que noticiaram sua viagem para a Grécia. A sentença foi dada pela juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes.
De acordo com o documento, o conteúdo publicado por um portal de notícias é “supostamente calunioso, injurioso e difamatório, potencialmente danoso à hora e privacidade do autor, que é uma pessoa pública.”, afirma um trecho do documento.
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Em entrevista ao Portal AM1, o advogado especialista em Direito Constitucional, Kevin Teles, explicou que quem ostenta deve ser cobrado, e é papel dos cidadãos fiscalizar a conduta de agentes públicos.

(Foto: Arquivo pessoal)
“Por serem figuras públicas, tais pessoas devem se furtar de fazer vídeos ou fotos para divulgarem em suas redes sociais, estande de recesso ou de férias. Ainda mais sendo político, sabemos que a população do Amazonas, em sua grande maioria, faz várias reclamações sobre segurança, saúde ou lazer. Então, divulgar vídeo ostentando, comendo carne folheada a ouro, mesmo que não seja dinheiro público, é razão para a população cobrar, e, de certa forma estão certos porque, conforme preceitua a Constituição Federal, é dever dos cidadãos fiscalizar o poder publico bem como seus agentes”, afirmou o advogado.
Ele também ressaltou que a remoção da publicação prejudica o direito à liberdade de expressão.
“A remoção de qualquer material audiovisual acaba que prejudicando o direito à publicidade, à imprensa e à liberdade de expressão, nosso País já saiu da ditadura faz tempo, tal pedido não merece prosperar, até porque essas viagens são divulgadas pelos próprios”, destacou.
O Jurista contou ao Portal AM1 como o Judiciário costuma interpretar pedidos de remoção de conteúdo feitos por autoridades públicas, e quais salvaguardas constitucionais existem para garantir que esses pedidos não afetem a fiscalização democrática.
“O judiciário analisa caso a caso, é importante saber qual o conteúdo material que está sendo solicitado a remoção para não ferir a liberdade de imprensa, a publicidade aos cidadãos, e os interesses da coletividade em geral. Se for algo da vida privada, fora da vida profissional e sem qualquer ligação com possíveis casos de improbidade administrativa, o material pode ser retirado da mídia. Mas nesses casos não tem efetividade nenhuma, pois a partir do momento que esse material cai na rede ele se espalha como um vírus”, finalizou.
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