Trecho da BR-319 (Foto: Divulgação/AGU)
Manaus (AM) – A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que anulou a liminar que impedia a pavimentação de um trecho crucial da rodovia BR-319, a única ligação terrestre entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). O desembargador federal Flávio Jardim acolheu o agravo interposto pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), restabelecendo a validade da Licença Prévia nº 672/2022, que autoriza as obras.
A decisão é um marco na luta pela revitalização da BR-319, especificamente do “Trecho do Meio”, que abrange 405 quilômetros da rodovia. Este trecho se torna praticamente intransitável durante o período de chuvas, impedindo o tráfego regular e encarecendo o transporte de produtos agrícolas e o deslocamento de pessoas.
A falta de infraestrutura adequada faz com que a viagem entre Manaus e Porto Velho, que deveria durar em torno de 10 a 12 horas, possa demorar mais de 60 horas.
O DNIT estima que a pavimentação permitirá a redução drástica dos custos logísticos, que chegam a R$ 220 milhões anuais, além de facilitar o escoamento de produtos da Região Norte, fomentando o desenvolvimento econômico e social da área.
“Com essa obra, a região finalmente estará conectada ao restante do país por via terrestre, algo crucial para seu crescimento”, defendeu o órgão.
A decisão do TRF1 ganhou destaque não apenas pela relevância econômica, mas também pelos argumentos humanitários e ambientais levantados durante o processo. O desembargador citou a crise de oxigênio enfrentada pelo Amazonas no auge da pandemia da Covid-19, quando mais de 60 pessoas perderam a vida devido à falta do gás. A pavimentação da rodovia, argumenta-se, poderia ter facilitado a logística de socorro à população.
Além disso, a atual crise climática e a seca dos rios na Amazônia, que têm prejudicado o transporte fluvial, tornam a obra ainda mais essencial para garantir o abastecimento da população. A BR-319 representa uma alternativa segura diante das dificuldades impostas pela diminuição do nível dos rios Amazonas, Negro, Solimões e Madeira.
Questionamentos Ambientais
A revitalização da BR-319, no entanto, enfrentou resistência de grupos ambientais. O Laboratório de Observação do Clima, autor da ação civil pública que inicialmente suspendeu a licença prévia, levantou questões sobre a falta de estudos adequados de impacto climático, a ausência de uma governança ambiental robusta e a insuficiência de consultas às comunidades indígenas afetadas.
Esses pontos foram exaustivamente debatidos, e a AGU, junto ao Ibama e ao DNIT, apresentou respostas e fundamentações que comprovaram o cumprimento das exigências legais. “A decisão confirma a validade da licença ambiental e assegura a continuidade de uma política pública de extrema relevância”, afirmou Fernando Moreira, procurador da AGU.
A revitalização da BR-319 é uma demanda antiga da Região Norte. Desde 2001, o projeto tem sido objeto de discussões entre órgãos ambientais e de infraestrutura. A obra é considerada fundamental para integrar a Amazônia ao restante do Brasil, reduzindo o isolamento da região e promovendo seu desenvolvimento econômico.
Com a retomada das obras, espera-se que a conclusão da pavimentação da BR-319 traga benefícios sociais, econômicos e logísticos para milhões de pessoas, além de preparar a região para enfrentar crises futuras, seja de saúde pública ou relacionadas ao clima.
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