Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Amazonas tem 23 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

O TSE define o assédio eleitoral como práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento ligadas a uma eleição, visando influenciar votos.

Amazonas tem 23 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

(Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Manaus (AM) – O estado do Amazonas já contabiliza 23 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As informações foram fornecidas ao Portal AM1 pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). Esse número representa uma parcela significativa no contexto nacional.

Segundo apuração do colunista da UOL, Leonardo Sakamoto, o MPT registrou até o último sábado (19) um total de 801 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. São Paulo lidera o ranking, com 106 casos, seguido por Bahia (94), Paraíba (44), Ceará e Rio de Janeiro (42), e Paraná (40).

Para intensificar o combate ao assédio eleitoral nas Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o MPT renovaram, em setembro deste ano, um acordo de cooperação técnica, reforçando medidas para a proteção dos trabalhadores contra esse tipo de prática.

Assédio eleitoral x assédio moral por orientação política

O assédio moral por orientação política envolve discriminação com base nas convicções políticas do empregado, independentemente de um período eleitoral. Neste caso, o trabalhador pode sofrer consequências por suas opiniões políticas divergentes das de seus superiores em qualquer época.

Já o assédio eleitoral ocorre especificamente durante o processo eleitoral, desde o período de pré-candidaturas até depois da posse dos eleitos, podendo envolver tentativas de influenciar ou questionar os resultados das eleições. Essa distinção foi detalhada pelo MPT em uma cartilha sobre o tema.

O advogado especialista em direito do trabalho, Guilherme Fernando de Almeida Moraes, destaca que práticas destinadas a influenciar ou manipular o voto de funcionários no ambiente de trabalho podem configurar assédio eleitoral. Segundo Moraes, é importante observar a assimetria de poder, seja financeiro ou econômico, entre empregadores e empregados.

“Qualquer conduta que envolva coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho, ou em contextos relacionados ao trabalho, caracteriza assédio eleitoral. Além disso, é importante considerar a assimetria nas relações de trabalho, onde os empregados estão juridicamente, tecnicamente e economicamente subordinados aos empregadores. Essa subordinação pode ser explorada para a prática de atos ilícitos”, explicou Moraes.

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Advogado Guilherme Fernando de Almeida Moraes – especialista em direito do trabalho e processo do trabalho (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O especialista também ressalta que a liberdade de consciência garantida pela Constituição é um dos princípios fundamentais. Assim, qualquer forma de coação ideológica ou partidária no ambiente de trabalho é proibida por lei.

“A Constituição Federal Brasileira tem como um de seus princípios fundamentais a liberdade de consciência e de manifestação, assegurando que nenhum cidadão será privado de seus direitos em razão de suas convicções, incluindo as de caráter político. Essas garantias constitucionais se estendem ao ambiente de trabalho, onde é vedado a qualquer empregador ou representante da empresa tentar influenciar ou coagir os empregados a votarem em determinados candidatos”, esclarece o especialista.

Denúncias eleitorais no Amazonas

Nas últimas Eleições Municipais, durante o segundo turno, o estado do Amazonas registrou 23 denúncias eleitorais por meio do sistema Pardal. Destas, 14 foram direcionadas a candidatos à Prefeitura de Manaus, 2 a candidatos a vice-prefeitos e 7 a partidos, coligações ou federações. Nacionalmente, foram reportadas 752 denúncias nesse mesmo período.

 

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