Manaus, 6 de dezembro de 2024
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Cenário

Amazonas tem 23 suplentes de vereador com zero voto nas urnas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023 derrubou a exigência de um piso mínimo de votação para o cargo de vereador.

Amazonas tem 23 suplentes de vereador com zero voto nas urnas

(Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE)

Manaus (AM) – O Amazonas tem 23 suplentes de vereador que tiveram zero voto nas urnas nas eleições municipais deste ano.

O levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que o Brasil terá, a partir do próximo ano, 440 suplentes de vereadores que não tiveram um só voto nas eleições, espalhados por todas as cinco regiões do país.

Os suplentes são do interior do estado, com destaque ao município de Borba, que tem dois nomes na situação: Gloriston (Rede) e Raimundo Lera (DC).

O mesmo acontece, segundo o levantamento, em Alvarães, com Anaile Lima (PT) e Vinícius Mendes (MDB).

Da mesma forma, na cidade de Boa Vista do Ramos, o quadro de suplentes sem voto se repete com outros dois nomes, Missionária Evila Souza, do Republicanos, e Rosa Freedom, do PSD.  Em Juruá, Eva Lisboa (PP) e Professor Emanoel Carvalho (PT) também são reservas sem voto.

Já no município de Uarini, Iã Do Esporte (Republicanos) e Saiana Costa (Avante) completam o quadro.

Confira a lista de suplentes do Amazonas:

Ana Alice Vasconcelos    PSDB     Codajás

Anaile Lima         PT           Alvarães

Araponga            Avante   Boca Do Acre

Carmelita            União Brasil        Santo Antônio Do Içá

Celson Menezes               PP          Humaitá

Dra. Katia            MDB      Envira

Edegilson            PL           Guajará

Eva Lisboa           PP           Juruá

Geraldo Loureiro              União Brasil        Caapiranga

Gloriston             Rede      Borba

Iã Do Esporte     Republicanos     Uarini

Joãozinho           PP           Envira

Maria Paula        DC          Itapiranga

Missionária Evila Souza Republicanos     Boa Vista Do Ramos

Pastor André Leite           Republicanos     Manicoré

Prof. Eurico K Yanomami                PP          Barcelos

Professor Emanoel Carvalho       PT           Juruá

Raelison Farias – PRD        Novo Aripuanã

Raimundo Lera  DC          Borba

Rosa Freedom   PSD        Boa Vista Do Ramos

Saiana Costa   Avante       Uarini

Socorro Andrade              Avante  Barcelos

Vinícius Mendes               MDB      Alvarães

Suplentes

Pela regra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera suplentes dos partidos e das federações candidatos que obtiveram vaga de mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedece à ordem decrescente de votação. Em caso de empate, a ordem se dá de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima.

Decisão STF

A eleição dos vereadores é proporcional, ou seja, os partidos ocupam vagas na Câmara conforme o número de votos recebidos, com os candidatos mais votados assumindo os cargos. Para ser eleito, é necessário alcançar ao menos 10% do quociente eleitoral, calculado a partir dos votos válidos.

Já os suplentes, que são os demais candidatos do mesmo partido, assumem as vagas caso o vereador titular deixe o cargo, independentemente de obterem votos suficientes para a eleição.

Em 2023, o STF determinou que os suplentes não precisam alcançar a votação mínima, decisão relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Isso resultou na inclusão dos 440 suplentes em 384 cidades brasileiras.

 

Com informações do Congresso em Foco.

 

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