Manaus (AM) – O Amazonas tem 23 suplentes de vereador que tiveram zero voto nas urnas nas eleições municipais deste ano.
O levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que o Brasil terá, a partir do próximo ano, 440 suplentes de vereadores que não tiveram um só voto nas eleições, espalhados por todas as cinco regiões do país.
Os suplentes são do interior do estado, com destaque ao município de Borba, que tem dois nomes na situação: Gloriston (Rede) e Raimundo Lera (DC).
O mesmo acontece, segundo o levantamento, em Alvarães, com Anaile Lima (PT) e Vinícius Mendes (MDB).
Da mesma forma, na cidade de Boa Vista do Ramos, o quadro de suplentes sem voto se repete com outros dois nomes, Missionária Evila Souza, do Republicanos, e Rosa Freedom, do PSD. Em Juruá, Eva Lisboa (PP) e Professor Emanoel Carvalho (PT) também são reservas sem voto.
Já no município de Uarini, Iã Do Esporte (Republicanos) e Saiana Costa (Avante) completam o quadro.
Confira a lista de suplentes do Amazonas:
Ana Alice Vasconcelos PSDB Codajás
Anaile Lima PT Alvarães
Araponga Avante Boca Do Acre
Carmelita União Brasil Santo Antônio Do Içá
Celson Menezes PP Humaitá
Dra. Katia MDB Envira
Edegilson PL Guajará
Eva Lisboa PP Juruá
Geraldo Loureiro União Brasil Caapiranga
Gloriston Rede Borba
Iã Do Esporte Republicanos Uarini
Joãozinho PP Envira
Maria Paula DC Itapiranga
Missionária Evila Souza Republicanos Boa Vista Do Ramos
Pastor André Leite Republicanos Manicoré
Prof. Eurico K Yanomami PP Barcelos
Professor Emanoel Carvalho PT Juruá
Raelison Farias – PRD Novo Aripuanã
Raimundo Lera DC Borba
Rosa Freedom PSD Boa Vista Do Ramos
Saiana Costa Avante Uarini
Socorro Andrade Avante Barcelos
Vinícius Mendes MDB Alvarães
Suplentes
Pela regra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera suplentes dos partidos e das federações candidatos que obtiveram vaga de mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos. A lista de suplentes obedece à ordem decrescente de votação. Em caso de empate, a ordem se dá de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima.
Decisão STF
A eleição dos vereadores é proporcional, ou seja, os partidos ocupam vagas na Câmara conforme o número de votos recebidos, com os candidatos mais votados assumindo os cargos. Para ser eleito, é necessário alcançar ao menos 10% do quociente eleitoral, calculado a partir dos votos válidos.
Já os suplentes, que são os demais candidatos do mesmo partido, assumem as vagas caso o vereador titular deixe o cargo, independentemente de obterem votos suficientes para a eleição.
Em 2023, o STF determinou que os suplentes não precisam alcançar a votação mínima, decisão relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Isso resultou na inclusão dos 440 suplentes em 384 cidades brasileiras.
Com informações do Congresso em Foco.
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