Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Bradesco e Caixa são multados por não terem dinheiro em caixas rápidos no interior

A falta de dinheiro em espécie nas agências e loterias do interior do Amazonas é recorrente

Bradesco e Caixa são multados por não terem dinheiro em caixas rápidos no interior

Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a aplicação de multa de R$ 10 mil ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal (Caixa) pela falta de ‘dinheiro vivo’ para saques no interior do Amazonas.

A indisponibilidade do dinheiro em espécie foi relatada em agência do Banco Bradesco em Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus) e em lotérica em São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros da capital). A situação nos dois municípios descumpre decisão já proferida pela Justiça Federal no Amazonas.

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Relatos apontam que diversos consumidores madrugaram nas filas em frente à agência do Banco Bradesco em Tabatinga, sujeitando-se às intempéries climáticas e ao risco de contágio pelo novo coronavírus, apenas para descobrir que não havia dinheiro para saques, dentro da agência ou nos caixas eletrônicos externos. Há registro de morador do município que precisou esperar por seis dias para receber o salário, evidenciando que a falta de ‘dinheiro vivo’ se agrava nos dias de pagamento.

Em São Gabriel da Cachoeira, há apenas uma lotérica para realização de serviços bancários da Caixa, com três guichês de atendimento e sem caixa eletrônico. O estabelecimento, de acordo com reportagem jornalística, registrou aglomerações no seu entorno – nos dias 25 e 26 de junho deste ano – tendo interrompido os pagamentos ao meio-dia alegando falta de dinheiro, orientando os beneficiários a voltarem no dia seguinte.

O MPF destaca, na manifestação apresentada à Justiça, que muitas pessoas, especialmente moradores da zona rural e de comunidades indígenas, viajam por dias para ter acesso a serviços bancários. “(Isso), por si só, já seria motivo para não se postergar qualquer atendimento, a fim de se evitar que pessoas sem acomodação tenham que dormir e se aglomerar em filas”, afirma o órgão.

A indisponibilidade de numerário nas agências bancárias e lotéricas, de acordo com o MPF, torna-se ainda mais grave no contexto da pandemia de covid-19. Quando não dispõem de ‘dinheiro vivo’, os bancos deixam a população ainda mais vulnerável aos efeitos sociais e econômicos da pandemia, além de favorecer aglomerações e a disseminação do novo coronavírus, em especial entre as comunidades indígenas.

Bancos são obrigados a disponibilizar dinheiro em espécie

Em 2017, a Justiça Federal obrigou os bancos, por meio de decisão liminar, a cumprir o artigo 2º da Resolução nº 3695/2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN), não podendo adiar saques em espécie de valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AM) e pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Procon Manaus), contra a CEF, o Banco Bradesco, o Banco do Brasil e o Banco Central, por conta da precariedade dos serviços bancários no Amazonas, especialmente nos municípios do interior.

Além da obrigatoriedade de promover o saque no mesmo dia, a decisão liminar determinou, também, que todos os atendimentos bancários realizados no estado fossem efetivados nos prazos máximos de 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada atendimento realizado fora do prazo.

A ação civil pública segue tramitando na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0016284-62.2016.4.01.3200.

Como denunciar

O atendimento bancário e o pagamento de benefícios e auxílios pela Caixa Econômica Federal no Amazonas, durante o contexto de pandemia de covid-19, é objeto de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF.

Qualquer cidadão que se sentir prejudicado pelas condições precárias de atendimento da CEF, no Banco Bradesco e do Banco do Brasil no Amazonas, pode denunciar a situação ao MPF. Falta de ‘dinheiro vivo’ para saques de até R$ 5 mil; demora no atendimento ou aglomerações nas agências para pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia podem ser levados ao órgão para a adoção de providências; informando a data e o horário do ocorrido, a agência ou lotérica, a instituição bancária e o município em que a situação ocorreu.

A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF está funcionando pela internet, 24 horas por dia, por meio do site da instituição ou pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para celular.

O MPF mantém, ainda, o atendimento por meio dos telefones (92) 2129-4690 e (92) 2129-4691, de 8h às 15h. As chamadas recebidas nestes números são automaticamente encaminhadas a servidores da SAC que atuam em regime de teletrabalho e, de casa, promovem o encaminhamento da demanda, para distribuição e apuração.

(*) Com informações do MPF-AM