Manaus, 16 de abril de 2024
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Cidades

Calendário oficial de reabertura do comércio é divulgado; confira

Retomada de atividades não essenciais em Manaus será em ciclos, com avanço condicionado à curva de casos de Covid-19 na capital

Calendário oficial de reabertura do comércio é divulgado; confira

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governador Wilson Lima apresentou, nesta quarta-feira, 27, o plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, a partir do dia 1⁰ de junho. O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. Confira protocolo detalhado aqui

O plano de retomada foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxa de transmissão e óbitos por Covid-19 em Manaus. Um comitê formado por representantes da área da saúde, ciência e economia é quem continuará avaliando o desempenho dos indicadores a partir da reabertura das atividades. O planejamento contempla, ainda, a continuidade no investimento para ampliar a capacidade de testagem da população.

O comitê poderá corrigir o curso de execução do plano, caso se observe uma tendência de novo pico de Covid-19 em Manaus. Em todas as etapas, o Governo do Estado também manterá interlocução contínua com demais poderes e representantes dos segmentos econômicos.

“Todas as ações que tomamos são responsáveis, equilibradas, levando em consideração uma série de fatores, como diminuição de casos na capital e o aumento da estrutura de atendimento pro Covid-19. Conseguimos aumentar a quantidade de leitos clínicos e UTI e tudo isso fez com que tivéssemos um número de recuperados muito grande”, disse o governador Wilson Lima ao destacar que a taxa de recuperação no Amazonas é de 70%, a maior do país e acima da média nacional, de 40%.

Critérios de reabertura

A definição dos ciclos para retomada de atividades não essenciais considera critérios como número de trabalhadores e clientes/cidadãos em circulação; nível de aglomeração de pessoas; vulnerabilidade do segmento perante à crise econômica; e impactos na cadeia produtiva e na arrecadação.

O plano foi discutido nos comitês de atividades nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria. A proposta elaborada também foi apresentada aos representantes dos demais poderes de Estado.

O governador Wilson Lima também apresentou o plano a representantes dos demais poderes e órgãos do sistema de Justiça. Na reunião por videoconferência, nesta quarta-feira, os representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Trabalho, e Câmara Municipal de Manaus manifestaram-se favoráveis à programação.

Outros órgãos apoiaram a iniciativa com ressalvas sobre o impacto da medida no interior do estado e no calendário escolar, como Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e o Ministério Público do Estado. Os representantes elogiaram os dados técnicos adotados pelo governo para a tomada de decisão. A Prefeitura de Manaus se comprometeu a atuar em parceria com o Governo do Estado para a fiscalização quanto ao cumprimento dos ciclos.

CICLOS DE REABERTURA

1 Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

  • Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
  • Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
  • Lojas de artigos para casa
  • Lojas de vestuário, acessórios e calçados
  • Lojas de móveis e colchões
  • Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
  • Joalherias e relojoarias
  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos
  • Serviços de publicidade e afins
  • Petshops
  • Lojas de variedades
  • Agências de turismo
  • Concessionárias e revendas de veículos em geral
  • Óticas
  • Floriculturas
  • Bancas de revista em logradouros públicos

2º. Ciclo   –  Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)

  • Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
  • Lojas de brinquedos
  • Livrarias e Papelarias
  • Lojas de departamentos e magazines
  • Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
  • Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
  • Comércio de animais vivos
  • Comércio de bijuterias e semi-joias
  • Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio de equipamentos de escritório
  • Escritórios Contábeis
  • Escritórios de Imobiliárias
  • Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
  • Bancas de jornais e revistas em espaços internos

 

 

3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

  • Lojas de artesanatos e souvenires
  • Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Academias e similares
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio de objetos de arte
  • Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de armas e munições
  • Stands de vendas de imobiliárias
  • Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

  • Creches, escolas e universidades da rede privada
  • Cinemas (capacidade máxima de 50%)
  • Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:
  • Bares, casas de show e eventos – a definir
  • Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir

 

(*) Com informações da assessoria