Manaus, 23 de abril de 2024
×
Manaus, 23 de abril de 2024

Cidades

Desembargadora Encarnação Sampaio é afastada do TJAM pelo CNJ

Processo Administrativo Disciplinar (PDA) irá investigar liminares feitas pela desembargadora de maneira suspeita

Desembargadora Encarnação Sampaio é afastada do TJAM pelo CNJ

Foto: Divulgação / TJAM

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (29), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Leia mais: Justiça diz ao CNJ que desembargador da “carteirada” foi alvo de 40 apurações

O procedimento vai averiguar suposta concessão irregular de liminares em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos suspeitos.

A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator, no sentido de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva.

Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores.

“Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro.

Além da abertura do PAD, o corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções, pois os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas, com reflexos, inclusive, para eventuais futuras decisões.

Segundo ele, a medida tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário ,“bem como a instrução criminal, uma vez que as principais testemunhas são servidores, advogados e partes, que estão sujeitos ao temor referencial do cargo por ela ocupado”.

 

(*) Com informações do Conselho Nacional de Justiça