Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Justiça determina bloqueio de R$ 100 mil em bens de prefeito no interior do AM

Justiça determina bloqueio de R$ 100 mil em bens de prefeito no interior do AM

O prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento (PTB), teve os bens no valor de R$ 100 mil bloqueados pela justiça, por ser acusado de direcionar licitação para empresa de seu parente por mais de R$ 3,1 milhões. Conforme a decisão, que foi proferida com tutela de urgência, o Pregão Presencial 024/2018 da prefeitura, foi suspenso. Ele visava a contratação de empresa para a prestação de serviços de iluminação, sonorização, locação de tendas, palco e banheiros químicos.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que ingressou com a ação, também pediu o afastamento do prefeito pelas irregularidades praticadas, mas a justiça não concedeu. Porém, já está em andamento na Câmara Municipal, um pedido de afastamento de Araildo.

De acordo com decisão, a Ação Civil por ato de improbidade administrativa se originou do Inquérito Civil Público 001/2018, que tinha a finalidade de apurar a legalidade e lisura no credenciamento da empresa ‘N. Otero Gonçalves – ME’, CNPJ 01.553.785/0001-92 no sistema de registro de preços do referido pregão.

O documento afirma que a iniciativa do Ministério Público em acompanhar o procedimento licitatório se deu pelo fato de “informações oficiosas a aludida pessoa jurídica teria vinculação subjetiva com o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, pois o titular da pessoa jurídica com sede na cidade de São Gabriel da Cachoeira, Nivaldo Otero Gonçalves seria primo ou amigo íntimo do então prefeito Araildo Mendes do Nascimento, e que durante anos, Araildo teria residido na mesma casa que Nivaldo em São Gabriel”. A empresa vencedora teria sido a úncia a participar do certame, segundo denúncias.

A ação é contra o prefeito da cidade, o irmão dele Arailton Mendes do Nascimento, a empresa N.Otero Gonçalves – ME; o senhor Nivaldo Otero Gonçalves e Edilson Fonseca Gonçalves.

Irregularidades

A Comissão de Licitação encaminhou mídia digital sobre a licitação e foram constadas as seguintes irregularidades: escolha da modalidade de pregão presencial sem a justificativa e comprovação da inviabilidade na utilização da forma eletrônica, o que acarretou falta de competitividade; ausência de publicação do edital; aviso de prorrogação de licitação às fls.110, prevendo a abertura dos envelopes para 13 de junho de 2018 às 11h. Sendo que no entanto, na publicação no diário oficial de 25.05.2018, ver fls 115, consta a prorrogação, mas para o dia 07 de junho às 13h; a nomeação dos membros da comissão permanente de licitação publicada depois da realização da sessão do pregão presencial; edital assinado pelo prefeito em 24.05.2018, ou seja, não estava disponível aos licitantes em 23 de maio de 2018 data em que foi publicado o aviso de licitação, diminuindo assim a possibilidade de outros participantes no certame; o vencedor apresentou seu termo de credenciamento no dia 18 de maio depois de seis dias de ser publicado o aviso de licitação no diário, o que mostra de forma flagrante o direcionamento da licitação, dentre outros problemas com o certame.

Leia a decisão completa aqui.