Manaus, 17 de maio de 2024
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Cidades

MP-AM pede afastamento imediato do prefeito do município de Coari

MP-AM pede afastamento imediato do prefeito do município de Coari

A Amazon diz lamentar as declarações dos promotores. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari/AM, ajuizou pedido de afastamento imediato do prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, por improbidade administrativa.

A Ação Civil foi impetrada pelo Promotor de Justiça Weslei Machado e tem por objeto as constantes ausências do prefeito do município, em 2017, inclusive sem autorização do legislativo municipal, conforme determina a legislação.

Ministério Público pede afastamento imediado de prefeito de Coari

(Foto: Reprodução/Facebook)

 

Somando todo o tempo que o Prefeito passou fora do município, chega-se a 284 dias de afastamento e apenas 81 dias de permanência na cidade. Em oito ocasiões, as ausências do prefeito foram por período superior a 10 dias e sem a necessária autorização do Poder Legislativo municipal. Além do prejuízo à administração municipal, as ausências possuem, ainda, um efeito pecuniário decorrente do pagamento de diárias. Durante os períodos de ausência, houve o pagamento de diárias no valor de R$ 900,00 relativas a viagens para Manaus ou outro município do Amazonas, e de R$ 1.400,00, relativas a viagens para fora do Estado do Amazonas.

Estima-se que o total de diárias pagas pelo Município ao prefeito chegue a R$ 292.600,00. Desse montante, R$ 176.400,00 referentes a ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200,00, a ausências com autorizações nulas em decorrência da inobservância da prescrição legal.

A Ação inclui pedido de Tutela de Urgência Antecipada para que seja determinado o imediato afastamento do cargo público do prefeito, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 20 da Lei 8.429/92, bem como que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens do réu, nos termos do Art. 7º da Lei nº 8.429/1992.

O Ministério Público do Amazonas requereu, ainda, ao final, a condenação do réu nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

*Com informações da assessoria