Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

MPF denuncia militar que disparou arma de fogo em rua de Manaus nas eleições

O crime ocorreu em agosto de 2017, enquanto o militar fazia a segurança de urnas eletrônicas utilizadas na Eleição Suplementar do Amazonas

MPF denuncia militar que disparou arma de fogo em rua de Manaus nas eleições
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça um militar do Exército Brasileiro por ter disparado arma de fogo em via pública, na direção do pneu de um veículo que circulava em frente à Escola Estadual Arthur Virgílio Filho, localizada no bairro Santa Etelvina, zona norte de Manaus. Segundo o MPF, o crime ocorreu em 2017, enquanto o militar fazia a segurança de urnas eletrônicas utilizadas na Eleição Suplementar do Amazonas.
 
De acordo com a denúncia, no dia 6 de agosto de 2017, a guarnição comandada pelo militar estava posicionada na entrada principal da Escola Estadual Arthur Virgílio Filho quando um veículo comum passou em frente à referida escola, sendo observado pelo militar.
Pouco depois, ao perceber que o veículo passava novamente, o militar apontou a arma de fogo que portava para cabeça do motorista, aproximou-se do veículo e, segurando a gola da camisa dele, ordenou que descesse do veículo.
No documento apresentado à Justiça, o MPF relata que a violenta e descabida abordagem do militar fez com que o motorista arrancasse com o veículo. Na tentativa de evitar a fuga, o militar atirou em via pública, na direção do pneu do veículo, de forma consciente e voluntária, incorrendo na prática de crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Segundo o MPF, a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas, da vítima, do denunciado, bem como por meio da acareação realizada entre ambos.
Crime previsto em lei – Disparar arma de fogo em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro delito é crime previsto no artigo 15 da Lei n° 10.826/2003, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Segundo o artigo 20 da mesma lei, a pena é aumentada da metade quando o crime é praticado por integrantes das Forças Armadas.
(*) Com informações da Assessoria