Manaus, 20 de setembro de 2024
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Manaus, 20 de setembro de 2024

Cenário

Amom e Alberto Neto têm recursos negados por propaganda negativa contra David

As decisões tiveram embasamento na Resolução 23.732/2024 do TSE. O novo dispositivo tem gerado embate entre os advogados de candidatos ao cargo majoritário.

Amom e Alberto Neto têm recursos negados por propaganda negativa contra David

(Foto: Divulgação/Câmara)

Manaus (AM) — Os candidatos ao cargo de prefeito de Manaus, Amom Mandel (Cidadania) e Capitão Alberto Neto (PL) recorreram da decisão que os condenou à multa por propaganda eleitoral antecipada negativa impulsionada contra o prefeito David Almeida (Avante), mas os processos foram negados por unanimidade na sessão desta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Alberto e Amom foram condenados com base na nova Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já vigora nas eleições deste ano. Conforme a norma, é proibida a realização de impulsionamento para fins de propaganda eleitoral negativa e para propaganda antecipada, sendo permitido apenas o impulsionamento de conteúdo positivo.

O novo dispositivo tem gerado embate entre os advogados dos candidatos ao cargo majoritário, além do pedido de um entendimento unânime do Tribunal Regional para que a norma não acabe proibindo também o direito às críticas, como prevê a Lei das Eleições (9.504).

A Corte Eleitoral, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE) têm defendido a tese do TSE de que o impulsionamento de qualquer conteúdo negativo é vedado na disputa de 2024.

Alberto Neto

O Tribunal havia multado o candidato do PL no dia 1º deste mês ao valor de R$ 10 mil por publicação no Facebook com o seguinte discurso:

“A atual gestão abandonou nosso povo e, principalmente, as supermães. Uma cidade, o qual é a quinta mais rica do Brasil, está sem acessibilidade. Não tem terapias e não atende as nossas necessidades. Nos postos de saúde não têm remédio, nas escolas não tem mediadores. A atual gestão prefere fazer festa e pintar a cidade”.

A defesa do candidato apresentou o recurso alegando que o conteúdo não se tratava de propaganda antecipada negativa e que ele teria o direito subjetivo à liberdade de expressão, em emitir críticas e opiniões sobre a gestão do prefeito em suas redes sociais.

No entendimento do MPE a publicação se tratou, sim, de propaganda antecipada negativa, o que foi entendido também pelo juiz da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Roberto Santos Taketomi.

Em julgamento do recurso na sessão desta terça-feira, o entendimento foi mantido e apenas o valor da multa foi reduzido para R$ 5 mil, conforme o voto do relator, juiz Marcelo Vieira.

O magistrado disse em trecho do seu voto: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, executando o impulsionamento de conteúdos”.

Amom

No dia 5 de agosto, Mandel foi multado em R$ 5 mil pela publicação que criticava a Prefeitura sobre a contratação de um processo para a construção de um crematório na capital amazonense. Na fala, o candidato do Cidadania afirma que a Prefeitura “só sabe fazer gato” e que o processo estava “cheio de suspeições”.

Para o juiz da propaganda eleitoral, Jean Carlos Pimentel dos Santos, o conteúdo teve o “nítido propósito de denegrir a imagem do pré-candidato (na época) ao cargo de prefeito de Manaus, David Almeida”, além de que foi identificado o “impulsionamento de propaganda negativa”.

O processo era de relatoria da juíza Giselle Falconi, mas na última sexta-feira (23/8), o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco pediu vista para melhor análise. Ao proferir seu voto nesta terça-feira (27), ele votou no mesmo entendimento da relatora original do processo, pelo desprovimento do embargo.

Durante o julgamento do recurso, o representante do MPE, o procurador Edmilson Barreiros, ressaltou a proibição do impulsionamento de propaganda negativa.

“A propaganda eleitoral positiva é legal. A propaganda eleitoral negativa, quando não extrapola os limites, é legal, também. Apenas há declaração de ilegalidade quanto ao impulsionamento, só se veda da negativa. Então, mesmo que se considere que não há crime contra a honra ou outros ilícitos, é o caso de reconhecer que a propaganda negativa foi impulsionada. Em razão disso, houve multa no primeiro grau e o parecer é pelo conhecimento e no mérito o desprovimento do recurso”, pontuou.

 

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