Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Cidades

Ano Eleitoral: Davi Bermeguy terá que evitar gastos com publicidade

Prefeito de Benjamin Constant, David Bermeguey, só poderá divulgar ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus

Ano Eleitoral: Davi Bermeguy terá que evitar gastos com publicidade

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) recomendou ao prefeito de Benjamin Constant, David Nunes Bermeguey (PL), que evite gastos com publicidade institucional em pleno ano de eleições municipais. O gestor deve se limitar a divulgar apenas informações relacionados ao enfrentamento da Covid-19, sem promoção pessoal.

Leia mais: David Bemerguy irá construir mercado de R$ 1 milhão em Benjamin Constant

A recomendação também atinge o presidente da Câmara Municipal bem como os secretários municipais, dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas.

No documento, o promotor eleitoral Eric Nunes Novaes Machado orienta aos gestores “que não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de informação contendo inserção de nomes, símbolos ou imagens que possa promover pessoas ao eleitorado.”

Leia mais: Prefeito de Tabatinga é flagrado com ‘pacoteira’ em evento do Governo

Além disso, que a partir de 15 de agosto, não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, exceto as que forem relacionadas ao enfrentamento à Covid-19. Já até 14 de agosto devem ser retiradas  as placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e envio de mensagens instantâneas, dentre outros, que contenham propaganda institucional.

Segundo a recomendação é admitida a permanência apenas de “placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral e que se limitem a identificar o bem ou serviço público”.

Leia mais: Antônio Peixoto contrata rádio por quase R$ 150 mil em pleno ano eleitoral

O promotor eleitoral alerta que em caso de descumprimento, o servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma estará sujeito a pena de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil.

Ele lembra, ainda, no texto que o “desvirtuamento da publicidade institucional” pode caracterizar o “abuso de poder, impõe a inelegibilidade de 8 anos ao agente e também a cassação dos eleitos.

Os gestores públicos terão o prazo de 10 (dez) dias para responder sobre a recomendação, acompanhada das razões pertinentes em caso de não acolhimento.

“A ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Eleitoral a adotar as providências judiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas elencadas na presente”, alertou o promotor.

Confira recomendação na íntegra