Manaus, 20 de abril de 2024
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Cidades

Após ação do MPAM, operadora de telefonia tem 60 dias para melhorar internet em Ipixuna

O Ministério Público do Amazonas pede ainda que a rede assegure o acesso à internet móvel na área de cobertura, por meio de chip

Após ação do MPAM, operadora de telefonia tem 60 dias para melhorar internet em Ipixuna

Foto: G1 Amazonas

Após ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas decidiu que a prestadora de serviços telefônicos (Vivo) melhore o serviço de telefonia e de internet no município de Ipixuna em um prazo de 60 dias. Enquanto isso, a operadora deve publicar cartazes esclarecendo à população que oferece apenas a cobertura GSM, com tecnologia 2G, e implemente projetos de infraestrutura de banda larga e rede móvel.

“Fizemos uma Audiência Pública com a população do município e depois fizemos reuniões com os fornecedores de chips da Vivo. Vários questionamentos foram levantados, principalmente, sobre problemas de sinal e de rede. Por meio da ação movida pelo MPAM, o juiz deu início ao cumprimento provisório da sentença para que a Vivo esclarecesse qual era o serviço oferecido na cidade. Atualmente, a internet disponibilizada é de apenas 2G e, lamentavelmente, com essa qualidade disponível não se tem condições de acessar redes sociais como nas cidades onde possuem um serviço de telefônica melhor. Por isso, foi necessária a nossa intervenção”, destacou o Promotor de Justiça Iranilson Ribeiro, da Promotoria de Justiça de Guajará e Promotoria de Justiça de Ipixuna.

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A Justiça determinou ainda que cartazes esclarecendo qual a qualidade do serviço na cidade fossem fixados pela operadora nos pontos de venda de chips. A empresa deve promover ainda a instalação de banco de baterias (nobreaks) capazes de manter o sistema da ERB em funcionamento por, pelo menos, três horas independentemente do fornecimento de energia elétrica.

O Ministério Público do Amazonas pede ainda que a rede assegure o acesso à internet móvel na área de cobertura, por meio de chip, tanto para o sistema pré-pago, quanto para o pós-pago.

“O principal ponto que eu queria destacar é o fato de a população já está sendo esclarecida sobre a qualidade do serviço, como Direito Básico do Consumidor, evitando assim que a empresa fique ligando para os consumidores oferecendo pacotes de internet da Vivo que não são fornecidos na cidade. Muitas pessoas contratavam os serviços, mas não eram atendidos plenamente”.

A prestadora do serviço está proibida de vender chips ou novas linhas fora do padrão do serviço, de fato, oferecido. A Vivo ainda pode recorrer da decisão.

(*) Com informações ASCOM MPAM