Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Após denúncia de vereador, TCE-AM pede manifestação da Câmara de Tabatinga sobre devolução de recursos

A medida foi tomada após denúncia que questiona possível autopromoção na divulgação de recursos ao Executivo municipal.

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(Foto: Divulgação/Assessoria/Instagram Colab @camara_tbt @dr_elielbrandao @pactasbr @tacianadecarvalhocoutinho)

Tabatinga (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, George Martins da Silva, apresente manifestação no prazo de cinco dias sobre uma representação que aponta possíveis irregularidades relacionadas à divulgação da devolução de recursos. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (06).

O documento foi assinado pelo conselheiro relator Érico Xavier Desterro e Silva, no âmbito do processo nº 12116/2026. A medida atende a uma representação apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha, que solicita a apuração de possível violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.

De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara teria dado ampla divulgação à devolução de R$ 3.069.716,99 ao Executivo municipal, valor referente às sobras do duodécimo do Legislativo. O vereador sustenta que a ação teria sido utilizada como forma de autopromoção política por meio de redes sociais, anúncios públicos e coletiva de imprensa.

Entre os pontos questionados estão a divulgação de vídeos sobre a devolução dos recursos, a apresentação de um “cheque simbólico” em evento público e declarações públicas no estádio municipal.

Antes de analisar o pedido de medida cautelar para retirada do conteúdo divulgado, o relator decidiu abrir prazo para manifestação do presidente da Casa Legislativa. Segundo a decisão, a medida busca garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o representado apresente documentos e esclarecimentos sobre os fatos apontados.

“Oportunizar esse prazo não compromete a fiscalização e não inviabiliza a eventual concessão da medida cautelar em momento posterior, caso as informações apresentadas sejam insuficientes ou corroborem as alegações do Representante. Ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante”, menciona a decisão.

Após o prazo estabelecido, com ou sem a apresentação das informações solicitadas, o processo deverá retornar ao relator para nova análise, quando o Tribunal poderá decidir sobre a eventual concessão da medida cautelar e o prosseguimento da investigação.

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