Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

Após elaborar emenda da guarda armada, time de Mitoso ganha R$ 1 mi de David

O patrocínio milionário que será repassado ao Manaus FC veio depois da aprovação de emenda de Mitoso, na CMM, para armar a guarda municipal

Após elaborar emenda da guarda armada, time de Mitoso ganha R$ 1 mi de David

Foto: Reprodução CMM/ Prefeitura de Manaus

MANAUS, AM – Após dois dias da aprovação da emenda que altera a Lei Orgânica do Município de Apoio (Lomam), dando permissão para que a Guarda Metropolitana seja armada, o prefeito David Almeida (Avante) resolveu dar um “agrado” ao time de futebol dirigido pelo vereador Mitoso (PTB), no caso, o Manaus Futebol Clube.

Mitoso foi o autor da emenda aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e presente será feito por meio de repasse de patrocínio ao clube, que vai levar uma “bolada” de um milhão de reais, por estar representando a cidade no Campeonato Brasileiro, pela série C. O valor será repassado ao clube de Mitoso, mesmo que não avance nas demais etapas do campeonato.

O comunicado do patrocínio foi feito na ultima sexta-feira (6), em forma de Edital de Chamamento Público. O repasse também vai destinar R$ 300 mil para ajudar o time do Fast Clube, que está na série D, do Brasileirão.

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Para receber os valores, em contrapartida, os times terão que falar do patrocínio proporcionado pela Prefeitura de Manaus em entrevistas em qualquer veículo de comunicação, sendo obrigatório o uso da logomarca da prefeitura em todas as peças promocionais. Os times terão, ainda, que submeter todo o conteúdo à aprovação da Semcom.

Outra obrigação dos clubes é que o valor do patrocínio deverá destinar 5% para as divisões de base; estampar o brasão na frente dos uniformes de jogos oficiais e de treinos obedecendo as cores originais do patrocinador.

Leia mais: David Almeida vai dar R$ 1,3 milhão ao Manaus FC e ao Fast, mesmo se eliminados do ‘Brasileirão’

A emenda que altera a Loman foi promulgada na CMM nesta segunda-feira (9) e divulgada no Diário Oficial da Casa Legislativa nesta terça-feira (10); novo texto ficou da seguinte forma:

a) a capacitação e o respectivo treinamento para o uso de arma de fogo e de equipamentos de menor potencial
ofensivo;
b) a emissão de identidade funcional na qual conste expressamente a autorização para o porte de arma de fogo
vinculada ao exercício de suas funções;

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