A medida foi tomada no âmbito do processo nº 10004/2026, uma representação com pedido de cautelar apresentada pela empresa Jax Pimentel Alvarenga contra a gestão municipal. O principal questionamento diz respeito à ausência de disponibilização de uma Lei Complementar no site oficial da prefeitura, documento que deveria estar acessível para consulta pública e que estaria relacionado ao edital em questão.
Inicialmente, o TCE-AM já havia determinado, em decisão monocrática, a suspensão imediata do edital e de quaisquer atos administrativos decorrentes dele, até que fossem sanados os vícios apontados. A representação foi protocolada durante o recesso do tribunal, o que levou a análise preliminar pela Presidência da Corte para verificar a admissibilidade e o pedido de urgência.
Após ser notificada, a Prefeitura de Urucará apresentou defesa e solicitou a revogação da medida cautelar. No entanto, ao analisar o pedido, a Presidência do TCE-AM entendeu que os fundamentos que motivaram a suspensão não foram superados.
Com isso, a Corte decidiu indeferir o pedido de revogação e manter integralmente a cautelar que suspende o Edital nº 02/2025 até o saneamento das irregularidades apontadas.
Também foi determinado que as partes fossem formalmente notificadas. O processo segue em tramitação no tribunal, que continuará a instrução da representação para análise do mérito das denúncias.