O governo federal, por meio da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo (MTur), comandada por Mario Frias, publicou a Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), na terça-feira, (8). A referida lei é conhecida como ”Lei Rouanet”, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.
As novas regras simplificam o processo, desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. O intuito é desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.
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As atualizações atendem a práticas de mercado, com a correção de valores, o que propiciará melhores condições de sucesso aos projetos e acessibilidade a todos os agentes culturais.
Mudanças
Entre as principais mudanças, a nova IN traz atualizações que atendem valores de mercado; a redução do teto de 1 milhão para 500 mil; o novo teto de artistas será de 3 mil para cada projeto aprovado e o novo valor de aluguel de teatro será de 10 mil, com isso, terá maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais – o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização e o mesmo patrocinador somente poderá financiar o mesmo proponente por duas vezes.
Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado, a cada 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.
As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade, redução em publicidade, a extinção do limite de 200 mil para o primeiro projeto, pois isso impedia proponentes pontuais de ingressarem com novas propostas.
Essas medidas têm a finalidade de deixar os processos transparentes, desburocratizar o acesso, com o objetivo de facilitar a ascensão de artistas em inicio de carreira. Com o objetivo de valorizar a cultura e história brasileira, a nova instrução incluiu dois novos segmentos como: Arte Sacra e Belas artes.
Lei Rouanet
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
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(*) Com informações da Secretaria Especial da Cultura
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