(Fotos: Reprodução/ PC)
Manaus (AM) – A Polícia Civil finalizou um novo inquérito sobre o grupo conhecido como “Bonde dos Mauricinhos” e indiciou cinco jovens por sete crimes cometidos em Manaus. A conclusão foi confirmada nesta sexta-feira (3) pelo delegado Cícero Túlio, responsável pelo 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
A defesa dos jovens foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até a publicação da matéria. Os indiciamentos duraram cerca de dois meses para ficarem prontos.
O caso ganhou destaque em outubro, quando vídeos de três integrantes do “bonde” viralizaram nas redes sociais. As imagens mostravam os envolvidos disparando tiros para o alto, incendiando áreas públicas, danificando estabelecimentos comerciais e intimidando pessoas em situação de rua.
Nos vídeos, três dos indiciados aparecem: Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima e Marcos Vinícius Mota da Silva
Veja a lista dos nomes dos indiciados e os crimes imputados:
Enrick Benigno Lima:
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
Marcos Vinicius Mota da Silva:
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
- Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
- Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
- Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003)
Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto:
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
- Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
Pedro Henrique de Carvalho Baima:
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
- Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
Kaio Galdino do Vale:
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
Operação Sangue Azul
A Operação Sangue Azul, conduzida pelo 1º DIP, cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de celulares, dispositivos eletrônicos e munições.
Durante as investigações, foram decretadas três prisões temporárias, que acabaram revogadas devido ao período de restrições eleitorais. Em 29 de outubro, a equipe identificou mais três suspeitos: Kaio Vale, Joaquim Neto e Enzo Benigno. No entanto, o papel de cada um no grupo não foi detalhado. Entre os seis suspeitos, Enzo foi o único que não recebeu indiciamento, e a Polícia Civil não explicou os motivos dessa decisão.
O delegado destacou que os jovens mantinham um grupo em um aplicativo de mensagens, no qual compartilhavam vídeos de suas ações criminosas. Segundo ele, alguém reuniu esse material em um único vídeo, que acabou sendo divulgado na internet.
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