O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil provenientes de alguns países. A Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, determina o fechamento de fronteiras aéreas para estrangeiros da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Irã, Japão, Malásia e Coreia, por mais 30 dias.
A restrição leva em conta a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
A restrição não se aplica a:
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro creditado junto ao governo brasileiro;
– estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
– transporte de cargas;
– passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
– pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição;
– passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
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A portaria é assinada por Braga Netto (Casa Civil), Luiz Pontel de Souza (substituto de Justiça e Segurança Pública), Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Nelson Teich (Saúde).
(*) Com informações do R7.com
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