Manaus, 7 de maio de 2024
×
Manaus, 7 de maio de 2024

Cidades

Cai para 43% o número de esposas que adotam o sobrenome do marido no casamento no AM

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 95% dos matrimônios

Cai para 43% o número de esposas que adotam o sobrenome do marido no casamento no AM

27/01/2016 - PORTO ALEGRE, RS, BRASIL - Divórcio, separações em cartório, tabelionato. Fim de relacionamentos. | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Após 20 anos da publicação do Código Civil de 2002, casais amazonenses têm optado cada vez mais por continuar com os nomes originais de família. A alternativa preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes da descendência, que hoje representam 44,6% das opções no momento da habilitação para o casamento, com a queda de 43% na estatística em relação às mulheres.

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 95% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda gradativa desta opção.

Na primeira “década” desta mudança 2002 a 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 84%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação 2011 a 2020 este percentual passou a ser de 58%.

Leia mais: Em Manaus, Mourão critica decreto do IPI de Bolsonaro: ‘não foi a melhor decisão’

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

Informações: assessoria