A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal (CEF) retome o expediente de 06 horas, no horário entre 08:00 e 14h:00, bem como inicie o funcionamento das agências aos sábados para o atendimento às pessoas que vão receber o auxílio emergencial durante a pandemia.
A decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal/AM, determina, também, o imediato aumento do quantitativo de vigilantes para 70 pessoas (mais de 60% )para a área externa, bem como de recepcionistas para 11 pessoas (25%) para prestar informações sobre o auxílio emergencial.
A magistrada diz, ainda, que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus devem dispor de efetivo suficiente das forças de segurança locais, para que, em conjunto com os funcionários e terceirizados do banco, mantenham a ordem e a distância mínima entre as pessoas a serem atendidas nas agências.
E também: assistentes sociais ao atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da COVID-19, por meio de atendimento presencial.
As forças de segurança deverão auxiliar na organização das filas, evitando aglomerações (tais como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários). Confira a decisão na íntegra, clique aqui.
A medida é decorrente de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Púbico do Estado do Amazonas (MPAM); Defensoria Pública do Estado (DPE); Defensoria Pública da União (DPU); Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), que acionaram a Justiça Federal, no último dia 30 de abril.
*Com informações de assessoria
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.