Manaus, 2 de maio de 2024
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Brasil

Cármen Lúcia manda soltar condenados em segunda instância

De acordo com a decisão, o TRF4 deve acatar determinação da Corte Suprema, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior

Cármen Lúcia manda soltar condenados em segunda instância

Decisão da ministra do STF saiu nesta sexta-feira, 22 (Foto: Divulgação)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou nesta sexta-feira, 22, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do Sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

(*) Com informações da Agência Brasil