Manaus, 18 de abril de 2024
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Cidades

Cartórios no AM seguem abertos na fase vermelha da classificação de risco

Mesmo com a liberação, continua sendo prioridade a utilização dos serviços digitais oferecidos pelas centrais de serviços eletrônicos, com uma série de atos disponibilizados de forma online

Cartórios no AM seguem abertos na fase vermelha da classificação de risco

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Considerados serviços essenciais e regulamentados pelo Poder Judiciário, os Cartórios amazonenses permanecerão abertos ao público mesmo diante das novas medidas restritivas a comércios e serviços válidas desde 1º de março, causadas pelo avanço do novo coronavírus no Estado do Amazonas.

Responsáveis por atos vitais do cotidiano da população, como registros de nascimentos, óbitos, imóveis, testamentos, procurações, escrituras, casamentos, uniões estáveis, entre outros, as unidades seguem adotando rigorosos protocolos sanitários para atendimento aos usuários.

Em janeiro deste ano, a Justiça do Amazonas derrubou o veto do governo que proibiu, por decreto, o funcionamento de cartórios e atividades não-essenciais, além de restringir a circulação de pessoas. De acordo com o decreto, somente registros de nascimento e óbito poderiam ser realizados. Porém, com a decisão do juiz Manuel de Lima, todos os serviços prestados por cartórios de notas e registros poderiam voltar a ser realizados durante o período restritivo.

Em sua decisão, o magistrado citou uma série de exemplos nos quais os serviços dos cartórios são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica. Entre os serviços citados estão: testamentos, procurações para vender imóveis e veículos que vão custear tratamentos e comprar medicações para doentes, além de registros de união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, entre outros.

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Segue sendo prioritária a utilização dos serviços digitais oferecidos pelas centrais de serviços eletrônicos, com uma série de atos disponibilizados de forma online. Também é autorizado o envio de documentos digitais aos Cartórios, desde que seja possível a comprovação de sua autoria e integridade, cabendo ao titular da delegação a averiguação da segurança jurídica necessária para validação do mesmo.

A autenticação de documentos, por exemplo, já pode ser realizada no formato eletrônico, por meio da plataforma e-Notariado, www.e-notariado.org.br, assim como as escrituras públicas de compra e venda, doação, inventários, divórcios e partilhas. Os interessados podem, ainda, fazer buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas na plataforma www.censec.org.br.

É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, no portal www.registrocivil.org.br. Na mesma página, pode-se realizar a pesquisa de registros e solicitar documentos físicos e digitais. Autorizados pelos tribunais estaduais, 17 estados brasileiros já oferecem a realização de casamentos civis de forma virtual.

Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal www.registradores.org.br, e permitem registros e pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel), essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel, e a pesquisa de bens, que permite localizar propriedades, saber onde estão registradas e qual o seu titular.

Os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Brasil estão disponíveis por meio do site www.site.cenprotnacional.org.br, em que é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.

Já para solicitar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online.

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

 

*Com informações da assessoria