Manaus, 8 de maio de 2024
×
Manaus, 8 de maio de 2024

Cenário

Novo decreto flexibiliza horários do comércio e academias; escolas infantis e salões já podem reabrir

O novo decreto do Governo do Amazonas será publicado neste sábado (6) e passará a valer a partir de segunda-feira (8), pelo prazo de 15 dias

Novo decreto flexibiliza horários do comércio e academias; escolas infantis e salões já podem reabrir

Foto: Amazonas1

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou, nesta sexta-feira (5), novos ajustes nas medidas de restrição do comércio no estado para conter o avanço da pandemia de covid-19. O novo decreto será publicado neste sábado (6) e passará a valer a partir de segunda-feira (8), pelo prazo de 15 dias.

A restrição de circulação de pessoas, o toque de recolher, que antes era de 19h às 6h, agora passará a ser das 21h às 6h. Supermercados, mercadinhos e padarias estão liberados a funcionar das 6h às 20h. Já comércio de rua e lojas de som podem funcionar das 9h às 17h.

Os shoppings, que antes estavam funcionando das 10h às 15h, agora passam a funcionar das 10h às 18h, de segunda à sábado, com capacidade de 50% de circulação de pessoas em cada loja. Os serviços de delivery devem funcionar no mesmo horário do shopping.

Lanches e restaurantes foram liberados e deverão funcionar das 18h às 20h, com delivery liberado por 24h. Além disso, música ao vivo será permitido com grupo de até 3 integrantes. Não está permitido salão de dança, para evitar aglomerações.

Estão liberados, ainda, apenas flutuantes que funcionam como restaurantes, de segunda à sexta, das 9h às 16h, sem música ao vivo, e com restrição de 50% de ocupação no local. As marinas foram liberadas para funcionar das 6h às 16h, também de segunda à sexta.

Academias e salões

As academias, que já estavam liberadas para funcionar das 6h às 11h, agora poderão abrir das 6h às 16h. Não será permitido atividades coletivas.

Os salões de beleza que funcionam dentro de shoppings poderão abrir das 10h às 16h, de segunda à sábado. Os estabelecimentos que funcionam fora dos shoppings, podem abrir das 9h às 15h.

Escolas privadas

Segundo o anúncio, está facultado às escolas da rede privada o funcionamento das atividades letivas para crianças de até 5 anos, ou seja, creche e ensino infantil, respeitando a capacidade de 50% por sala de aula. A decisão deve ser das escolas com o sindicato das instituições provadas.