Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Com ‘bronca’ na Justiça Eleitoral, titular da Semacc não presta contas da campanha

Com ‘bronca’ na Justiça Eleitoral, titular da Semacc não presta contas da campanha

MANAUS/AM – Desde janeiro deste ano, o empresário Renato Frota Magalhães ocupa o cargo de secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc) com remuneração mensal de R$ 15 mil, após nomeação do prefeito David Almeida (Avante). O que quase ninguém lembra é que ele tentou uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pela sigla de Almeida nas eleições de 2018, mas não foi eleito.

Com o resultado de 7,2 mil votos recebidos nas urnas (0,41% dos votos válidos), Renato Junior, como é mais conhecido em Manaus, teve a “prestação de contas da campanha julgada não prestada” pela Justiça Eleitoral. É o que diz o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em processo que o Portal AM1 teve acesso.

Segundo o despacho datado de 2018, entre as irregularidades apontadas pelo setor técnico do Tribunal está a ausência de advogado e respectivo instrumento de procuração, em desobediência ao art. 101, §4° da Res. TSE 23.553/2017.

“Os processos de prestação de contas têm natureza jurisdicional, sendo obrigatória, portanto, a representação da parte em juízo por advogado devidamente constituído. A irregularidade apontada, portanto, impede o exame do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por falta de capacidade postulatória”, diz o relator José Fernandes Júnior.

Outro trecho do documento afirma que mesmo após a devida intimação, Renato Júnior não saneou a falha e nem apresentou justificativas.

“Pelo que expus, VOTO, em harmonia com o parecer ministerial, pela NÃO PRESTAÇÃO das contas de campanha do candidato RENATO FROTA MAGALHÃES, na forma do que estabelece as alíneas “a” e “b” do inciso IV, artigo 77 da Resolução que rege a matéria”, sentenciou o desembargador. A decisão foi unânime no dia 5 de dezembro de 2018.

Impedido de concorrer

Na última quinta-feira (5), Renato Júnior usou as redes sociais para afirmar que não vai concorrer ao pleito de 2022. Na postagem feita como #tbt –  que significa Throwback Thursday, ou seja, quinta-feira do retorno – o secretário mostrou um documento assinado por ele em fevereiro deste ano, onde supostamente trata da decisão.

“Hoje é dia 16 de fevereiro e estou saindo do cartório, onde eu fiz uma escritura deixando registrado que eu não serei candidato a nenhum cargo no próximo ano de 2022. Estou nesta pasta para trabalhar para mudar uma realidade de muitos anos, quero então pedir apoio dos feirantes, populares e políticos”, diz em trecho da gravação.

O que Renato Júnior não contou aos seus seguidores é que ele pode estar impedido de tentar uma nova candidatura até resolver a pendência com a Justiça Eleitoral.

“A não prestação de contas segundo o que estabelece na lei supramencionada implicará no impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, perdurando até que as contas sejam apresentadas por ele. Implicando, assim, na impossibilidade de nova candidatura, dessa forma o candidato deverá regularizar a sua situação o mais breve”, explicou a advogada Denise Coelho.

No entanto, a especialista consultada pela reportagem destacou que a não apresentação de contas não o impede de ocupar cargos públicos, como é o de secretário na Semacc.

Obrigação

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

“A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral”, comentou Denise Coelho.

A advogada detalhou que o TSE entende sobre a obrigação de prestar contas a todos os que participam do processo eleitoral, ainda que não haja movimentação financeira ou que ocorra renúncia, desistência, substituição ou indeferimento de candidatura.

“A jurisprudência da Corte Superior Eleitoral vem entendendo que a ausência de quitação eleitoral decorrente de decisão que julgou não prestadas as contas de campanha perdura durante o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva prestação de contas (Súmula nº 42/TSE e art. 73, I, da Res.–TSE nº 23.463/2015)”, ressaltou.

“Ademais, o julgamento das contas como não prestadas estende os efeitos da ausência de quitação eleitoral para o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, não sendo possível afastar esse efeito pela prestação de contas ocorrida dentro desse lapso, nos termos da Súmula nº 42 deste Tribunal Superior Eleitoral”, completou Denise.

Divulgcand

Portal AM1 apurou no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, que Renato Júnior recebeu o valor “modesto” de R$ 8 mil para gastar durante a campanha de 2018. Já as despesas chegaram a cifra de R$ 14,9 mil, gastos com empresa de publicidade. Veja abaixo:

Sem resposta

A reportagem também buscou o secretário Renato Júnior, por meio do telefone (92) 81xx-85xx, para comentar o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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