MANAUS – O juiz auxiliar de propaganda, Luis Felipe Medina, negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga (MDB), que durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil), foi responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses.
A Justiça Eleitoral não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga assinou o Decreto nº 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.
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“Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015.
A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’.
O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015”, contextualiza o juiz Luis Felipe Medina.
Para Luis Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias pelo então ministro Eduardo Braga. Com isso, fica claro que não existe motivo para conceder um direito de resposta.
Confira a decisão:
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