Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Política

Com dois votos do STF pedindo condenação de Silas Câmara, julgamento é travado

Silas, atual coordenador da “bancada da Bíblia”, foi denunciado pela PGR por esquema de 'rachadinhas' entre os anos de 2000 a 2001

Com dois votos do STF pedindo condenação de Silas Câmara, julgamento é travado

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Em um julgamento, em plenário virtual, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), chegaram a votar pela condenação do deputado federal, foram eles: Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Ambos condenariam Silas Câmara a 5 anos de prisão, mais a perca do mandato, além do pagamento de 123 dias-multa, com cada dia-multa valendo cinco salários mínimos.

Leia mais: No STF, Barroso e Fachin julgam Silas Câmara culpado por ‘rachadinha fiscal’

O ministro Kássio Marque, porém, pediu que o caso deixasse o plenário virtual e, logo, o STF adiou a decisão. Com isso, o julgamento será feito em uma sessão presencial ou em conferência virtual.

Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso, Silas Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente ter exigido que 17 funcionários de seu gabinete devolvessem a ele parte dos salários entre 2000 e 2001. A prática é conhecida como “rachadinha”. De acordo com a investigação, o deputado teria recebido mais de R$ 248 mil.

No processo, a defesa de Silas Câmara afirmou que as acusações tiveram origem em relatos de desafetos políticos do deputado; que as testemunhas da PGR retiraram as acusações; e que não há provas

O caso

Silas Câmara também foi acusado de ter usado servidores pagos pela Câmara para serviços particulares, porém, Barroso entendeu que não há provas para condená-lo por essa acusação.

“Há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados”, votou o relator.

“Por outro lado, não me convenci da existência de provas suficientes para a condenação do acusado no que diz respeito à nomeação para cargos na Administração Pública exclusivamente para custear empregados particulares”, acrescentou.

O crime de peculato consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“O réu, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário, desviou dinheiro público por meio da simulação de pagamento aos seus assessores, com o objetivo de, ao menos durante certo período, receber, como efetivamente recebeu, parcela substancial dos salários destes secretários parlamentares”, afirmou Barroso em voto.

(*) Com informações do G1