Manaus, 8 de maio de 2024
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Opinião

Augusto Bernardo

Compreendendo a Educação Fiscal

Segundo o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, a Educação Fiscal visa à construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania.

Compreendendo a Educação Fiscal

Foto: Freepik

*Augusto Bernardo Cecílio

De acordo com o Documento Base do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, a Educação Fiscal visa à construção de uma consciência voltada ao exercício da cidadania, objetivando e propiciando a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado.

Outros temas importantes para o Programa são: tributo e sua função social como instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais; a qualidade da gestão dos gastos públicos; orçamento público; o combate à sonegação, ao contrabando, ao descaminho e a pirataria; participação e controle social, entre outros temas.

O PNEF sugere ainda que a temática deva ser entendida como capaz de interpretar as várias teorias financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, instigando o cidadão a aprender e entender o seu papel como contribuinte solidário e participativo que beneficia a todos, inclusive a ele próprio.

Para que isso ocorra, deve-se estar consciente da importância da participação no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, ou seja, do controle social, que deve ser pautado na justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito da relação entre o cidadão “contribuinte”, e o Estado “arrecadador”.

Vejamos, a seguir, a evolução da Educação Fiscal no Brasil: Em 1969, surgem as primeiras ações educativas na área da Administração Fiscal da União com a “Operação Bandeirante”. Os agentes do fisco saiam com a missão de orientar a população “a não pagar multas”. O foco dessa ação era o ensino sobre a função socioeconômica dos tributos e sua presença nas obras públicas e nas políticas sociais.

Em 1970, com a “Operação Brasil do Futuro”, ações buscavam chegar aos estabelecimentos de ensino. A publicação “Dona Formiga, Mestre Tatu e o Imposto de Renda”, de autoria de Cecília Lopes da Rocha Bastos, foi amplamente distribuída nas escolas do atual ensino fundamental. No entanto, a ação foi descontinuada em 1972.

Em 1977, a Secretaria da Receita Federal lançou o Programa “Contribuinte do Futuro”, mediante trabalho junto aos estabelecimentos de ensino e distribuição de livros e cartilhas a alunos e professores.

Em 1992/1994, com a redemocratização do país, alguns estados brasileiros, como o Espírito Santo, começaram a realizar ações mais consistentes de Educação Tributária.

Em maio de 1996, o Confaz (Conselho de Política Fazendária) reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania. Na reunião seguinte do Confaz, em setembro do mesmo ano, foi criado o Grupo de Trabalho para este fim.

Em fevereiro de 1998, a Portaria n.º 35, do Ministro da Fazenda, oficializa o Grupo de Trabalho e formula seus objetivos como sendo “promover e coordenar as ações necessárias à elaboração e à implantação de um programa nacional permanente de educação tributária” e “acompanhar as atividades do Grupo de Educação Tributária nos Estados – GETE”.

Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do Programa, que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o Confaz, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.

Em 31.12.2002 é publicada a Portaria Interministerial nº 413 – MF/MEC, que institui o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEF e seus representantes, além de definir as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa no Brasil, nos três níveis de governo: Grupo Nacional de Educação Fiscal – GEF, Grupo de Educação Fiscal Estadual – GEFE e Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM.

Atualmente o Programa é coordenado pelo GT66, no âmbito do Confaz.

(*) Auditor fiscal e professor

 

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