Manaus, 29 de abril de 2025
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Economia

Crédito do Trabalhador: solução financeira ou caminho para endividamento?

Economista explica benefícios do programa de crédito consignado e alerta para riscos.

Crédito do Trabalhador: solução financeira ou caminho para endividamento?

(Foto: Marcelo Casal JR/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, somente no primeiro dia em que o programa do Governo Federal iniciou, mais de 15 milhões de simulações do empréstimo foram feitas. No total, as solicitações de propostas totalizaram 1.584.436, e 1.494 contratos foram realizados por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital apenas nesta sexta.

Facilidade ou risco?

A especialista em economia Denise Kassama, explica sobre a cautela que o trabalhador precisa ter antes de aderir o empréstimo.

“É  óbvio que isso é uma coisa boa para o trabalhador, possibilita consumo, e consumo gera demanda no comércio, gera demanda na indústria e movimento economia. Mas obviamente, a facilidade tem que ter uma trava que se chama prudência. Como o nome diz, é empréstimo, vai ter que ser pago em parcelas que não podem superar 35% do salário do trabalhador, mas dependendo do caso, 35% é bastante significativo. Vai comprometer essa porcentagem do valor da renda, pagando o valor da prestação do empréstimo consignado, então o trabalhador precisa avaliar o impacto que vai ter ele abrir mão de 35% do seu salário pra pagar o empréstimo”, declarou Kassama.

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(Foto: Denise Kassama / arquivo pessoal)

Empréstimo consignado, avaliar antes de aderir

“Tem que verificar o que ele vai abrir mão e ter que se reorganizar financeiramente para que o empréstimo não vire uma outra dívida impagável, e acabe prejudicando ainda mais a vida do trabalhador, em vez de facilitar. Então, antes de fazer o empréstimo, é importante fazer uma avaliação da renda atual, das contas que tem para pagar todo mês, e vê se elas comportam serem remanejadas ou o quê que a pessoa pode abrir mão pra poder adquirir o empréstimo consignado”, afirmou a especialista em economia Denise Kassama.

 

Como funciona?

O programa Crédito do Trabalhador, criado pela MP nº 1.292, libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado. “O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário ou com pressa. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, ressalta.

Para acessar, o trabalhador deve autorizar, na aba “Crédito do Trabalhador”, o uso dos dados, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa. Após a autorização, ele recebe ofertas em até 24 horas e pode escolher a melhor opção diretamente pelo canal do banco. O crédito pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.

A regulamentação do programa foi estabelecida por três portarias e pelo Decreto 12.415. As portarias definem critérios para descontos em folha, regras para credenciamento de instituições financeiras e a atuação da Dataprev e da Caixa na governança do sistema. O decreto cria um comitê gestor para supervisionar e aprimorar a regulamentação do crédito consignado.

A Dataprev coordenará a operacionalização do crédito, enquanto o Serpro integrará as plataformas e a Caixa centralizará os recursos para repasse aos bancos. O crédito poderá ser contratado apenas por trabalhadores com vínculo empregatício ativo. O trabalhador receberá propostas das instituições habilitadas e poderá comparar taxas e condições. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o crédito pode ser redirecionado para um novo vínculo empregatício ou renegociado com a instituição financeira.

Desistência

É possível desistir da operação em até sete dias, com a devolução do valor recebido. Os valores descontados do salário serão recolhidos via FGTS Digital pelo empregador, seguindo os prazos do FGTS.

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