Manaus, 27 de julho de 2026
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Manaus, 27 de julho de 2026

Cidades

Decisão judicial valida atuação da prefeitura de Manaus

Na Feira da Banana, permissionária realizava a cessão ilegal do boxe a terceiros, configurando violação direta ao Artigo 33.

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(Foto: Divulgação/ TJAM)

Manaus (AM) – Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, reverteu uma liminar que garantia a permissão de uso de um boxe na feira da Banana, localizada no Centro da capital. Na decisão, justificou-se que os atos da administração pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, e a suspensão da medida administrativa só poderia ocorrer diante de prova robusta de ilegalidade — o que não foi constatado nos autos.

Durante um processo administrativo rigoroso, ficou comprovado que a permissionária realizava a cessão ilegal do boxe a terceiros, configurando violação direta ao Artigo 33, Inciso I, da Lei Municipal n.º 123/2004. A legislação proíbe expressamente a transferência do uso de espaços públicos sem autorização formal do poder público.

Grave risco à ordem pública administrativa

Para a Justiça, a manutenção da liminar imposta em primeira instância geraria grave risco à ordem pública administrativa, enfraquecendo o poder de polícia da administração municipal e comprometendo o correto uso dos espaços públicos destinados ao comércio popular.

Dessa forma, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade dos atos públicos e com a ordem dos espaços municipais.

(*) Com informações da assessoria

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