Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Política

Deputado pede devolução de MP 979 que altera escolha de reitores: ‘antidemocrática’

O parlamentar informou que protocolizou um requerimento solicitando ao Congresso Nacional a imediata devolução da Medida Provisória

Deputado pede devolução de MP 979 que altera escolha de reitores: ‘antidemocrática’

Foto: divulgação

O deputado federal José Ricardo (PT/AM) informou que protocolizou, nesta quarta-feira, 10, um requerimento solicitando ao Congresso Nacional a imediata devolução da Medida Provisória (MP) Nº 979, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que dispõe sobre a designação de dirigentes provisórios para as universidades e instituições federais de ensino, durante a pandemia do novo coronavírus.

No texto, o governo deixa claro que nesse período não haverá processo de consulta à comunidade acadêmica ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das unidades federais do país, que devem fazer a troca de gestão ainda este ano. Assim, permite ao ministro da Educação nomear reitores temporários a sua livre escolha.

Para o parlamentar, o teor da MP é “autoritária e antidemocrática, além de ser considerada inconstitucional, ataca a autonomia das universidades e institutos federais de educação.”

Além da devolução à Presidência, José Ricardo propõe a aprovação de uma legislação capaz de assegurar a autonomia dessas instituições, permitindo-as normatizar a escolha de seus dirigentes e eliminando “janelas” que possibilitem intervenções dessa natureza.

“Sou totalmente contra a MP 979/2020. Um verdadeiro retrocesso, o que podemos chamar de balbúrdia contra as universidades, ao querer impedir a escolha democrática de reitores, indicando assim interventores para satisfazer o ímpeto autoritário do Bolsonaro. Precisamos cortar logo pela raiz, com a imediata devolução dessa Medida”, declarou o deputado.

Requerimento

Nos fundamentos do requerimento de devolução, afirma-se que a MP 979/2020 fere a Constituição Federal em seus artigos 62, que trata do requisito de urgência, e 207, do princípio da autonomia universitária. “Essa Medida não dispõe de qualquer sinalização que justifique o cumprimento real do requisito da urgência, obrigação constitucional imposta para a Presidência da República fazer uso dessa excepcional edição de proposição legislativa”.

Além disso, atenta contra o disposto no artigo 207 da Constituição Federal, que consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, ao impedir que realizem consulta à comunidade acadêmica, bem como formação de lista tríplice, para escolha de seus dirigentes, dilacerando tradições democráticas construídas no âmbito de cada comunidade acadêmica e/ou escolar.

E, por fim, destaca que diversas instituições federais de ensino realizam processos de consulta à comunidade acadêmica, por meio de plataformas virtuais, desde muito antes da pandemia, e seria perfeitamente possível conciliar esse tipo de escolha durante esse período.

Ou, até mesmo, tomar uma decisão mais sensata: “prorrogar os mandatos dos reitores democraticamente eleitos e em exercício, até que o processo de consulta pudesse ser realizado”.

(*) Com informações da assessoria