Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Economia

Desconto no IPVA pelo Bom Condutor pode ser solicitado a partir de 12/1

O pedido deve ser feito no site da Sefaz-AM, com acesso pelo login gov.br. O sistema é integrado ao banco de dados do Detran-AM.

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(Foto: Divulgação Sefaz)

Manaus (AM) – A solicitação do desconto no IPVA previsto na Lei do Bom Condutor começa no dia 12 de janeiro no Amazonas. O benefício pode reduzir o valor do imposto em até 20% e, em 2025, atendeu mais de 35 mil contribuintes.

Têm direito ao desconto motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos um, dois ou três anos. O abatimento é de 10% para quem não recebeu multas no ano anterior, 15% para dois anos sem infrações e 20% para três anos consecutivos sem registros na CNH.

O pedido deve ser feito no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), com acesso pelo login gov.br. O sistema é integrado ao banco de dados do Detran-AM e a análise ocorre em poucos minutos.

Em casos em que a verificação automática não é possível — como CNH emitida fora do Amazonas ou inconsistências no sistema — o contribuinte pode solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual da Sefaz. Também há atendimento presencial, mediante agendamento, na central da secretaria e nos postos de atendimento ao cidadão.

Desconto adicional

Além do benefício do Bom Condutor, o IPVA pode ter desconto adicional de até 10% para quem optar pelo pagamento em cota única. No parcelamento, há redução de 10% na primeira parcela e 5% na segunda. O calendário de pagamento segue o final da placa do veículo.

(*) Com informações da assessoria

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