Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Direito ao reconhecimento do nome social é assegurado pela Defensoria do AM a trabalhadores da instituição

Em vigor desde o dia 17 de março, quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Resolução nº 001/2022 – CSDPE/AM assegura a inclusão e uso do nome social adotados por transgênero aos servidores, defensores, estagiários e trabalhadores em geral, ...

Foto: Divulgação/Evandro Seixas/DPE-AM

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou uma resolução que estabelece procedimentos internos para assegurar o direito ao reconhecimento de nome social aos trabalhadores da instituição. Em vigor desde o dia 17 de março, quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Resolução nº 001/2022 – CSDPE/AM assegura a inclusão e uso do nome social adotados por transgênero aos servidores, defensores, estagiários e trabalhadores em geral, incluindo os contratados por empresas terceirizadas da DPE-AM.

Os direitos estabelecidos pela Constituição Federal e os princípios de direitos humanos destacados em documentos e tratados internacionais, a resolução reconhece que todos os trabalhadores e trabalhadoras no setor da Defensoria possa obter o direito à definição pelo nome social. Nos efeitos da resolução, considera-se nome social a designação pelo qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida.

De acordo com a resolução, o documento de identificação funcional registrará exclusivamente o nome social, mantendo-se somente no registro administrativo a respectiva vinculação do nome social com a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.

Caberá ao Conselho Superior dirimir dúvidas e eventuais omissões.

*Com informações da assessoria