Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Direito de resposta de Jorge Elias Costa de Oliveira

Em relação à matéria “Prestação de contas da FAAR recebe ressalvas e multas após análise do TCE”, Jorge Elias Costa de Oliveira, ex-gestor da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, encaminhou direito de resposta.

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(Foto: Divulgação/Agência Amazonas)

DIREITO DE RESPOSTA DE JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Em relação à matéria “Prestação de contas da FAAR recebe ressalvas e multas após análise do TCE”, publicada em 11/12/2025, Jorge Elias Costa de Oliveira, ex-gestor da Fundação Amazonas de Alto Rendimento – FAAR, esclarece:

1. A decisão do TCE/AM que julgou legal o Termo e julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas do Termo de Fomento nº. 007/2022 e aplicou multa à sua gestão não é definitiva e está pendente de recurso, com possibilidade de reversão. Apresentá-la como um fato consumado é uma distorção da realidade processual. 2. A afirmação de que o processo foi “encerrado e arquivado” é inverídica e distorcida, pois a decisão em questão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas em 10/12/2025, Edição nº 3690, encontrando-se, portanto, dentro do prazo legal para interposição de recurso, nos termos da Lei nº

2.423/1996 e do Regimento Interno do TCE/AM. Assim, não houve trânsito em julgado, sendo incorreta qualquer conclusão no sentido de que o processo estaria definitivamente encerrado. O presente esclarecimento tem por finalidade restabelecer a veracidade dos fatos e assegurar que o público tenha acesso a informações completas, precisas e contextualizadas sobre a gestão do Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, enquanto esteve na direção da FAAR. Requer-se, portanto, que o direito de resposta seja publicado com a mesma visibilidade, destaque e amplitude conferidos à matéria jornalística originalmente veiculada, em estrita observância ao princípio da igualdade de tratamento.

A não publicação da resposta no prazo legal sujeitará este veículo de comunicação às medidas judiciais cabíveis para a reparação do dano causado, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.188/2015. Atenciosamente, Manaus, 11 de dezembro de 2025.

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