Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Disputa por vaga de desembargador no TJ-AM tem reviravolta após decisão da OAB-DF

Conselho Federal suspende eleição, analisa recurso e autoriza retorno de candidata à corrida pelo Quinto Constitucional.

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(Foto: Divulagação /Filipe Martins /OAB)

Manaus (AM) – A disputa por uma vaga de desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo mecanismo do Quinto Constitucional, ganhou novos desdobramentos após decisões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Inicialmente, o Conselho Federal da OAB determinou a suspensão da consulta direta à advocacia do Amazonas que definiria os nomes para a formação da lista sêxtupla. A eleição estava prevista para ocorrer no dia 19 de dezembro e faz parte do processo de escolha de um novo desembargador oriundo da advocacia.

A suspensão foi decidida no âmbito da medida cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, relatada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, em Brasília. A decisão atendeu a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que recorreu contra o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini.

O recurso questionava se a candidata cumpria o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia. Segundo o autor do pedido, Grace teria ocupado cargos de direção na administração pública municipal e estadual, o que poderia caracterizar incompatibilidade com o exercício da advocacia, conforme previsto no artigo 28, inciso III, da Lei nº 8.906/1994.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que havia risco de prejuízo caso a consulta à classe fosse realizada antes do julgamento definitivo do recurso. Por esse motivo, determinou a suspensão do processo eleitoral até a análise final da questão.

Posteriormente, o Conselho Federal da OAB voltou a analisar o caso e decidiu permitir que a advogada Grace Benayon continue na disputa pela vaga no TJAM. A decisão foi tomada após julgamento do recurso apresentado pela defesa da candidata, durante audiência realizada em Brasília.

Com o novo entendimento, Grace Benayon retorna ao processo eleitoral que definirá os nomes da lista sêxtupla da advocacia. Essa lista é enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que seleciona três nomes para formar a lista tríplice encaminhada ao Governo do Estado. Cabe ao governador escolher o novo desembargador entre os indicados.

Após a audiência, Grace afirmou que a decisão reafirma a legalidade de sua candidatura e o respeito às regras do processo eleitoral dentro da advocacia.

A escolha do novo representante da advocacia no TJAM tem mobilizado profissionais de todo o estado e é considerada uma das disputas mais relevantes para a representação da classe no Poder Judiciário.

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