Manaus, 8 de maio de 2024
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Manaus, 8 de maio de 2024

Economia

Câmara dos Deputados analisa projetos que podem beneficiar ZFM

Projetos valorizam matéria prima local e estabelecem prazo fixo para PPB

Câmara dos Deputados analisa projetos que podem beneficiar ZFM

Dois Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados vão beneficiar a Zona Franca de Manaus, caso sejam aprovados. O primeiro trata da dispensa de etapas fabris para produtos com matéria prima local e o outro estabelece um prazo fixo para o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da ZFM.

A PL 777/19, proposta pelo deputado Marcelo Ramos, dispensa produtos industrializados com preponderância de matéria prima amazonense da fabricação pelo Processo Produtivo Básico (PPB). A preponderância vale para volume, peso ou importância.

O PPB define as etapas fabris mínimas que as empresas têm de cumprir para fabricar determinado produto com incentivo fiscal e o máximo de valor agregado nacional. O mecanismo foi criado para evitar que a Zona Franca de Manaus fosse usada apenas para montagem das peças de um determinado produto industrializado.

Para Ramos, esse mecanismo é eficiente para as indústrias automobilística e de eletroeletrônicas, atualmente instaladas no Amazonas. “Mas burocrático e desnecessário para industrializar matéria-prima regional. O critério de preponderância regional já é suficiente para garantir o valor adicionado”, disse.

A medida deve estimular a instalação no âmbito da Zona Franca de indústrias de concentrados de açaí, buriti, de processamento da andiroba, da copaíba, de biocosméticos, de fitoterápicos e outras.

Pelo texto, os critérios para fins de reconhecimento da preponderância da matéria-prima serão definidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Projeto estabelece 120 dias para fixar PPB na ZFM

Já o Projeto de Lei 1077/19, proposta pelo deputado Capitão Alberto Neto, estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Caso o prazo não seja cumprido, a empresa poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias pelo conselho de administração do órgão. A PL altera o Decreto-Lei 288/67.

O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas o deputado alega que raramente esse prazo é respeitado.

Para Alberto Neto, o processo prejudica competitividade da ZFM. “Naturalmente, período tão alargado vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas da ZFM improdutivas e obsoletas quando comparadas com as suas concorrentes”, declarou.

As duas PLs estão sendo analisadas em caráter conclusivo, que dispensa votação no plenário, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Com informações da Agência Câmara Notícias