O governador Wilson Lima apresentou, neste sábado, 13, o segundo ciclo do plano de retomada em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira, 15. Estão autorizados a funcionar, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.
Mesmo com a reabertura, estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes.
Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
Outra novidade no segundo ciclo é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas.
A medida faz parte do plano de retomada gradual das atividades não essenciais que prevê quatro ciclos: o primeiro aconteceu no 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho.
Regras
Para todas as atividades deste ciclo permanecem em vigor as regras gerais de distanciamento, higiene pessoal (uso obrigatório de máscara e álcool em gel 70%) e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento. Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.
A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
Confira o que vai funcionar no segundo ciclo de reabertura
#Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;
#Atividades esportivas individuais ao ar livre;
#Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
#Lojas de brinquedos;
#Livrarias e papelarias;
#Lojas de departamento e magazines;
#Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
#Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
#Comércio de animais vivos;
#Comércio de bijuterias e semi-joias;
#Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
#Comércio de equipamentos de escritório;
#Escritórios contábeis;
#Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);
#Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
#Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
(*) Com informações da assessoria
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