Manaus, 25 de abril de 2024
×
Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Em Manaus, homossexual consegue medida protetiva por Lei Maria da Penha

O magistrado aplicou a lei Maria da Penha por considerar que a norma protege grupos vulneráveis

Em Manaus, homossexual consegue medida protetiva por Lei Maria da Penha

MANAUS, AM – O juiz de Direito Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, concedeu medidas protetivas em favor de um homem homossexual que foi agredido por seus vizinhos em condomínio.

O magistrado aplicou a lei Maria da Penha por considerar que a norma protege grupos vulneráveis e que as agressões foram feitas em ambiente condominial, que pode ser comparado ao ambiente doméstico.

Leia também: Justiça obriga Braga a retirar fake news do ICMS contra Wilson

Consta da inicial que o homem foi ofendido por sua orientação sexual, sendo chamado de “bixinha” e “viadinho” pelos seus vizinhos. Posteriormente, ele foi agredido fisicamente com empurrões e golpes na cabeça, ficando com hematomas.

A defesa do homem argumentou que ele foi vítima de homofobia, pois as atitudes dos vizinhos foram motivadas por “preconceito e discriminação, não podendo ser tolerado nos dias atuais, onde existe a liberdade de orientação sexual”.

Lei Maria da Penha

Ao apreciar o caso, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues ponderou que, embora a lei Maria da Penha não seja aplicável a casos como este, “tem-se que a legislação em questão veio por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar”.

Nesse sentido, o magistrado considerou que o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico, pois os apartamentos são bastante próximos, “ressaltando que a legislação em comento é aplicável, inclusive, em casos de violência que envolvem vizinhança”.

O juiz, então, concluiu que as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos vulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa:

“Nada impede que o Magistrado amplie o alcance da Lei de Violências, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas na parte que determina que se evite novos ilícitos ou potenciais desarmonias nas relações entre vizinhos, como no caso em apreço.”

Assim, e por fim, o juiz aplicou a lei Maria da Penha para:

  • Proibir que os vizinhos se aproximem da vítima e de seus familiares, sendo fixado um limite mínimo de 300 metros de distância;
  • Proibir que os vizinhos mantenham contato com a vítima e seus familiares seja por telefonema, e-mail, WhatsApp ou qualquer meio direto ou indireto.

A advogada Adriane Magalhães atuou pela vítima.

  • Processo: 0718823-58.2021.8.04.0001

O caso está sob segredo de justiça.

*Com informações do site Migalhas