A partir de agora, os ônibus do transporte coletivo só podem circular com a capacidade máxima de passageiros sentados e sempre que possível com janelas e alçapões de teto abertos para melhorar a circulação de ar no veículo.
O decreto nº 4.811 foi publicado na edição de quarta-feira, 22/4, do Diário Oficial do Município (DOM).
O embarque de passageiros deve ser controlado pelo motorista, respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados.
“Essa é mais uma medida que adotamos para evitar a aglomeração de pessoas e mais contágio do coronavírus. Nosso sistema de saúde está em colapso, nossos cemitérios estão em colapso”, afirmou o prefeito.
As medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica em Manaus.
O prefeito já havia determinado a suspensão temporária da venda da meia-passagem estudantil e a suspensão temporária da gratuidade para pessoas de 60 anos ou mais, como forma de inibir o uso desnecessário do transporte coletivo nesse período.
“Temos que atuar na prevenção de novos casos de Covid-19, e a melhor forma é que as pessoas fiquem em casa e, quando necessário sair, adotem as medidas sanitárias”, advertiu o prefeito.
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Lei aqui na íntegra o decreto municipal
(*) Com informações da assessoria
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