(Foto: Divulgação/SEAD)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu apuração para investigar possíveis irregularidades no Procedimento Licitatório da Secretaria de Estado da Administração e Gestão (SEAD). A representação, acompanhada de pedido de medida cautelar, foi apresentada pela empresa Up Brasil Administração e Serviços Ltda., administrada por Thomas Richard Victor Rene Pillet.
A denúncia foi tornada pública no Diário Oficial Eletrônico na quinta-feira (11/12) e é assinada pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Lins. O procedimento mira o Pregão Eletrônico nº 784/2025-CSC, a ser conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
O edital do pregão prevê a contratação, “pelo menor preço global por menor taxa de administração”, de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, como cartões de auxílio-alimentação e ticket refeição/alimentação. O serviço deve operar por meio de cartão eletrônico com chip de segurança, permitindo a compra de gêneros alimentícios in natura em estabelecimentos credenciados, conforme a legislação vigente, para formação de Ata de Registro de Preços destinada aos servidores estaduais.
A Up Brasil alega que o edital contém regras que contrariam a Lei nº 14.442/22 e o Decreto nº 10.854/21, recentemente alterado pelo Decreto nº 12.712/25. A empresa também sustenta que o certame impõe “condições excessivas” para a futura contratada, resultando em encargos desproporcionais e possível restrição à competitividade.
Entre os pontos questionados estão supostas inconsistências nos itens 6.3.2; 7.1; 7.3.1 – “e”; 7.2.1 – “d”; 8.1.4.2.2; 8.1.4.2.3; 8.1.4.2.4; 8.1.4.2.5, além dos itens 6.1; 6.2; 6.3 e 7.2.2. do edital.
Na representação, a empresa solicita, em caráter cautelar, a imediata suspensão do pregão. E pede que, caso sejam confirmadas as irregularidades, o edital seja republicado com ajustes e correções nos pontos considerados abusivos. Ao todo, sete itens foram destacados pela denunciante como irregulares.
Após a publicação, o TCE-AM determinou que a Gerência Técnica de Expediente do Ministério Público de Contas (GTE-MPU) adote providências, como: publicar o despacho no Diário Oficial Eletrônico, o que já ocorreu, notificar os representantes envolvidos e encaminhar os autos ao relator do processo, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, responsável por analisar o pedido de medida cautelar contra a SEAD e o CSC.
Confira o documento
O Portal AM1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD) para solicitar esclarecimentos sobre as alegações de irregularidades no edital, incluindo possíveis inconformidades com a Lei nº 14.442/22 e o Decreto nº 10.854/21 (alterado pelo Decreto nº 12.712/25).
Também foi questionado se a pasta pretende revisar os itens apontados como exigências abusivas pela empresa representante, além de se já houve notificação oficial por parte do TCE-AM e quais medidas foram ou serão adotadas diante da representação e do pedido de medida cautelar. A reportagem aguarda retorno.
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