(Foto: Divulgação/Instagram @sadraquesantos)
Manaus (AM) – O empresário amazonense Sadraque Santos relatou em seu perfil no Instagram ter sido surpreendido por uma prisão preventiva por tráfico de drogas, expedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, no dia 16 de maio de 2025.
Em desabafo publicado, ele conta que agentes da Polícia Federal entraram na aeronave e o chamaram pelo nome.
“Perguntaram se eu era o Sadraque Santos, eu confirmei, e eles me pediram para acompanhá-los. Disseram que havia um mandado de prisão por tráfico de drogas expedido no Amazonas. Fiquei em choque, sem entender absolutamente nada”, relatou.
De acordo com Sadraque, o documento judicial não continha informações detalhadas, apenas dados pessoais e a vara de origem. Ao ser conduzido à sede da PF no aeroporto, o empresário explicou que nunca teve qualquer envolvimento com crimes ou drogas, trabalha no setor de turismo e possui empresa devidamente registrada.
Mesmo após os agentes confirmarem que ele não possuía antecedentes criminais, o mandado foi cumprido.
“Os policiais foram educados e respeitosos, mas disseram que não poderiam me liberar. Liguei para o meu pai pedindo que contratasse uma advogada com urgência”, escreveu.
Na sequência, ele foi encaminhado ao 1º Distrito Policial de Guarulhos, onde passou a noite.
“Pensei que na audiência de custódia as coisas seriam esclarecidas, mas o juiz apenas perguntou se eu havia sido agredido. Disse que não, e ele apenas mandou eu aguardar. Fiquei das 22h30 até o dia seguinte sem água, café da manhã ou almoço”, afirmou.
Segundo o relato, seus pais viajaram de Manaus a São Paulo para tentar contato, mas não puderam vê-lo nem entender o que estava acontecendo. No dia seguinte, Sadraque foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, sem comunicação com a família por nove dias.
Após 40 dias sem comunicação com a família, ele finalmente teve contato com a advogada, que informou o motivo da detenção: uma cliente de sua agência de viagens, presa em 2018 por tráfico de drogas, havia mencionado o nome da empresa durante a investigação.
“Minha advogada explicou que essa cliente comprou passagens aéreas na minha agência, e, durante a quebra de sigilo telefônico, meu nome foi incluído no processo como associado ao tráfico. Mas o caso ocorreu em 2018, foi encerrado em 2019, e eu nunca fui notificado ou intimado para prestar esclarecimentos”, afirmou Sadraque.
O empresário ressaltou que jamais teve contato direto com a passageira além da venda de bilhetes aéreos, e que se sente vítima de um erro grave.
“Eu vendo serviços e produtos. O que o cliente faz durante a viagem é responsabilidade dele. Nunca fui chamado a depor, e de repente sou preso por algo encerrado há anos”, lamentou.
Sadraque relatou ainda que passou mais de 30 dias no CDP de Jundiaí, onde conseguiu avisar a família de que estava vivo por meio de um telegrama enviado pela esposa de um colega de cela.
O caso levanta dúvidas sobre uma possível falha judicial na execução do mandado, já que o processo mencionado teria sido finalizado há seis anos.
Em desabafo nas redes sociais, Sadraque expressou sua indignação com o episódio e criticou duramente o sistema de justiça:
“É revoltante tudo isso. Vivemos em um sistema corrompido e doente, onde erros absurdos como esse destroem vidas de pessoas inocentes, e nada acontece com os responsáveis. Sou apenas mais um caso isolado entre tantos outros. Até quando? O prejuízo psicológico e financeiro é incalculável. Agradeço a Deus por ter saído de lá com vida e por ter suportado a tortura física e psicológica de um verdadeiro cativeiro”, desabafou.
O Portal AM1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) solicitando esclarecimentos sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações. A reportagem também entrou em contato com o empresário para obter mais informações, mas até a atualização desta matéria, não houve retorno.
O que diz o advogado especialista
O advogado Dr. Fabrício Paixão, ouvido pelo Portal AM1, explica que um mandado de prisão preventiva pode ser expedido mesmo sem o investigado ter ciência de que há um processo em andamento.
“Sim, isso pode acontecer e é mais comum do que muitos imaginam. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação, desde que haja provas do crime e indícios de participação. O juiz precisa justificar a decisão com base em riscos à ordem pública, à instrução processual ou à fuga do suspeito. Desde 2019, o juiz só pode decretar essa prisão mediante pedido do Ministério Público ou da Polícia Civil”, afirmou.
Sobre casos de erro de identidade, o advogado explica que a primeira medida é impetrar um habeas corpus com urgência, apresentando documentos que comprovem a identidade correta e a inexistência de relação com o crime.
“Quando o Estado prende alguém injustamente, a Constituição assegura o direito à indenização. A reparação inclui danos morais, pela humilhação e abalo à reputação, e danos materiais, como prejuízos no trabalho e nos negócios”, destacou Paixão.
Ele também orienta que, em situações de abordagem policial, o cidadão mantenha a calma e exerça o direito de permanecer em silêncio até a chegada de um advogado.
“É importante pedir para ver o mandado e confirmar se os dados pessoais estão corretos. O habeas corpus pode ser solicitado a qualquer hora, inclusive em fins de semana e feriados. E nunca se deve assinar documentos sem orientação jurídica”, completou.
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