Manaus, 7 de julho de 2026
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Empresário condenado à prisão ‘maquiou’ ônibus na gestão de Alfredo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 25, um recurso do senador e empresário Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da prisão dele por 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto, por crime contra o sistema financeiro. A informação consta no site do STF.

Alfredo Nascimento era prefeito, quando o dono da Eucatur desviou dinheiro público destinado à renovação da frota de ônibus do Expresso.

Alfredo Nascimento era prefeito de Manaus quando Acir era diretor da extinta Eucatur (Reprodução)

Poder concedente

Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento de R$ 1,5 milhão, obtido no Banco da Amazônia (Basa), entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur). A empresa tinha a concessão da metade da frota do transporte público em Manaus, quando o deputado federal Alfredo Nascimento (PR) era prefeito da cidade, e controlava o Sistema Expresso, criado por Alfredo.  O município, como poder concedente, tem entre suas obrigações, fiscalizar e inspecionar os serviços prestados pelas empresas de ônibus, que incluem a renovação da frota.

De acordo com o MPF, o empréstimo não foi utilizado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato com o Basa, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

A Justiça enquadrou o ex-dono da Eucatur no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986) já que os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.

O Portal Amazonas1 tentou ouvir Alfredo Nascimento sobre as circunstâncias da condenação do ex-dono da Eucatur, ma não obteve sucesso.

‘Surpreso’

Em nota à imprensa, Acir Gurgacz disse que considerou “surpreendente” a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu “amplo direito de defesa”.

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento.  

Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.

A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos.