Manaus, 17 de maio de 2024
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Economia

Empresários do comércio da Região Norte atacam taxas da Suframa

Empresários do comércio da Região Norte atacam taxas da Suframa

Comissão taxa Suframa:Senado

Representantes de federações do comércio de Estados da Região Norte atacaram e criticaram, em audiência pública, no Congresso Nacional, , a Medida Provisória (MP) 757/2016 que criou e regulamenta as taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS) para custear a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Eles disseram que a medida vai aumentar custos das mercadorias produzidas em Manaus e das Áreas de Livre Comércio (ALCs).

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)é relatora da MP que cria as taxas/ Geraldo Magela/Agência Senado

Para o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado do Acre, Marcos Antônio Lameira, a cobrança estabelecido na MP aumentou o custo da mercadoria saída da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das ALCs. “É preciso fazer os ajustes necessários para que isso não onere o preço das mercadorias e traga consequências à comunidade, à sociedade, ao consumidor final”, disse.

O presidente da Federação do Comércio do Estado do Amapá, Eliezir Viterbino, afirmou que o editar a MP o governo não ouviu sugestões dos comerciantes e trouxe consequências “gravíssimas” para o setor. “ É como se fizéssemos leis para pessoas com deficiência sem ouvi-los” comparou.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) afirmou que a solução do Executivo gerou problemas organizacionais, institucionais e financeiros para a região. Segundo a presidente da comissão mista que analisa a MP, deputada Maria Helena (PSB-RR), os parlamentares se empenharão para adequar a legislação e não penalizar o comércio.

A medida provisória mudou a base de cálculo da totalidade do valor da nota para o valor de cada mercadoria e pela quantidade de itens que compõem a nota fiscal. E também estabelece que a importação de mercadorias estrangeiras ou a entrada de produtos procedentes do território nacional no âmbito da ZFM e das ALCs ou da Amazônia Ocidental deverá ser licenciada ou registrada pela Suframa. Foi editada após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar ilegal a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Suframa. De forma prática, para substituir a TSA, a MP estabelece duas taxas de serviço administrativo cobradas para custeio das atividades da Suframa)aos estabelecimentos que usufruem de benefícios fiscais, tanto na indústria quanto no comércio.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que buscará uma solução jurídica para reduzir o impacto da norma sobre os comerciantes das áreas da ZFM e das ALCs.”Estamos vendo qual o melhor caminho jurídico. A ideia não é ampliar a base [de arrecadação] da indústria, é baixar a do comércio”. Ela afirmou que a redução da base tributária para comerciários não diminuirá a arrecadação. “É melhor ter um valor menor de cobrança, mas [com] a base de pagamento maior”, afirmou a senadora.

Por ser questionada judicialmente, a taxa anterior tinha baixa arrecadação porque empresas deixavam de pagar com liminares na Justiça. Segundo Vanessa, não houve intenção do Executivo de aumentar a arrecadação de tributos, mas apenas a de fazer uma correção legal. A relatora afirmou que a “falha” do Executivo gerou uma diminuição de taxas para as indústrias, mas um aumento para o comércio. “Precisamos resolver esse problema”, observou.