(Foto: ArturVerkhovetskiy/Depositphotos)
Manicoré (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou o Procedimento Preparatório n.º 001.2025.000306 para investigar graves problemas estruturais na Escola Municipal Igapó-Açu, localizada na BR-319, zona rural de Manicoré. A apuração teve início após declínio de atribuição do Ministério Público Federal, que encaminhou denúncia detalhando irregularidades na unidade.
Segundo a representação, a escola opera em situação de superlotação, abrigando cerca de 120 alunos em apenas duas salas de aula, cada uma com capacidade para 15 estudantes. A condição foi classificada como violação aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos para o ambiente escolar.
De acordo com publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPAM de 19 de novembro, assinada pela promotora de Justiça substituta Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho, a Secretaria Municipal de Educação foi solicitada a apresentar um plano de ação para resolver o problema, mas informou que a elaboração do documento estaria “inviabilizada” no momento, descumprindo o prazo estipulado pelo órgão.
A promotora considerou que a omissão em garantir a prestação adequada do serviço essencial de educação, com potencial prejuízo ao desenvolvimento dos alunos e afronta à ordem constitucional, pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
Diante disso, o MPAM determinou o envio de novo ofício ao prefeito de Manicoré e à secretária municipal de Educação. Ambos terão prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentar:
- Plano de ação concreto para adequação da estrutura física da escola;
- Cronograma detalhado das fases e prazos de execução da obra de ampliação ou construção de novas salas;
- Indicação de que os recursos necessários serão incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
A promotora finaliza alertando que o não atendimento às solicitações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo investigação por possível ato de improbidade administrativa.
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