Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Especialista destaca perda de protagonismo da advocacia no Quinto Constitucional

Ao Portal AM1, a advogada destaca que a advocacia deixou de ser dos profissionais e passou a ser dos políticos.

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(Foto: Divulgação/Freepik)

Manaus (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) estabeleceu uma nova regra para concorrer ao quinto constitucional, para a vaga de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que abriu este ano, exigindo 10 anos de advocacia ininterruptos para os candidatos. Em entrevista ao programa AM1 Entrevista do Portal AM1, a especialista em direito constitucional, doutora Adriane Magalhães, criticou que a advocacia deixou de ser dos advogados, para ser de figuras políticas.

“A OAB é soberana em seus atos e tem total autonomia para definir suas regras, sempre respeitando a Constituição. Infelizmente, a advocacia deixou de ser apenas dos advogados e passou a ser para políticos. É injusto que um advogado, que representa a classe, não possa atuar no Tribunal de Justiça. Nossa voz arrisca ser silenciada, e precisamos que isso mude. Por isso, acredito que é muito difícil que a Justiça Federal ou o STF reveja a decisão do Conselho Federal, que representa mais de 1,2 milhão de advogados e advogadas, com mais de 80 conselheiros federais votando a favor desta súmula. Eles definem as regras do quinto constitucional e da OAB, e é improvável que algum tribunal altere essa decisão”, afirmou.

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(Foto: Gabriel Alves/Portal AM1)

Em relação à dúvida sobre a constitucionalidade da exigência, a advogada Adriane Magalhães esclareceu que a regra não fere o artigo 94 da Constituição Federal.

“Os 10 anos de atuação na advocacia sempre foram um requisito do edital para concorrer à vaga de desembargador. O que mudou agora, pelo Conselho Federal, é que esse período deve ser ininterrupto a partir do edital, mas isso já existia, portanto, não fere a Constituição Federal. Hoje, com tantas mudanças na sociedade, muitos profissionais fizeram direito, tornaram-se advogados e depois seguiram para a área pública, deixando de advogar. A súmula do Conselho Federal veio justamente para regularizar essas candidaturas”, destacou.

Questionada sobre a possibilidade de a OAB interpretar de forma rígida a exigência de 10 anos ininterruptos de advocacia, a advogada Adriane Magalhães esclareceu que essa é uma faculdade institucional do Conselho Federal e da OAB.

“Isso é uma faculdade institucional regimental do Conselho Federal e da OAB. A entidade é soberana em suas decisões e pode legislar, editar e criar normas internas sem subordinação a órgãos externos, como Ministério Público, Defensoria Pública ou Promotoria. Temos total autonomia para regulamentar nossas regras, pois não se trata de um edital de concurso público. Para ocupar uma vaga de desembargador, é fundamental ser um advogado militante, que conheça o dia a dia da advocacia. Não se pode colocar alguém que ficou anos sem advogar para representar toda uma classe”, ressaltou.

Ao falar sobre a exigência dos 10 anos ininterruptos de advocacia e a isonomia entre os advogados, a advogada Adriane Magalhães afirmou que, na verdade, a regra reforça a igualdade dentro da classe.

“A regra reforça a isonomia. A vaga é destinada a advogados, e não a membros de órgãos que não tenham ligação direta com a advocacia, como governo, estado, prefeitura ou município. Se o candidato não atua na área jurídica, como poderia representar a classe? Isso me preocupa muito”, afirmou.

Doutora Adriane Magalhães ilustra a importância de escolher um representante que realmente conheça a advocacia do dia a dia:

“Vou dar um exemplo: imagine um advogado que passa anos como secretário em uma secretaria da prefeitura. Ele cria vínculos apenas com pessoas da administração pública. Como podemos garantir que, ao ocupar a cadeira de desembargador, ele terá isonomia para julgar colegas, advogados ou membros de outros órgãos? É complicado e arriscado. Por isso, a vaga deve ser ocupada por alguém que realmente represente a classe. A Constituição exige 10 anos de atuação na advocacia e, ainda assim, a OAB tem autonomia para inovar e definir regras adicionais no edital de chamamento para essa seleção”, ressaltou.

A especialista deixa um recado aos advogados e advogadas sobre a importância de participar do quinto constitucional.

“Aos colegas advogados e advogadas, deixo um recado: concorram, coloquem seus nomes à disposição. Se acreditam que algo não é constitucional, recorram e busquem seus direitos. A justiça está aí para definir o que é correto. Nós torcemos para entrar alguém que realmente conheça nossas prerrogativas, que lute pela classe e compreenda a advocacia do dia a dia, em resumo, um advogado ou advogada militante que possa, de fato, mudar a história do nosso Amazonas”, finalizou.

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