A nova conduta muda a forma de punir e olhar atletas pegos no doping do mundo inteiro, mas só começará a valer após os Jogos Olímpicos de Tóquio. “A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cacaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência”, explicou.
A Wada confirmou a informação por meio de sua assessoria de imprensa. “Percebemos que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde do atleta, mais importante do que impor uma longa sanção esportiva”, escreveu.
A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado entre os dias 5 e 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento. No entanto, fez algumas ressalvas.
“O código mundial não depende da minha vontade. Eu estou preocupado porque a interpretação é problemática. Já está definido e todos assinamos o acordo. Não concordei em mudar a legislação, mas assinei”, disse.
O brasileiro sabe que a nova medida impactará em todas as entidades antidoping e será necessária a criação de um departamento especializado para acompanhar o histórico de resultados dos exame.
A partir de 2021 será necessário descobrir que horas foi usada a substância e conhecer melhor o histórico do atleta. “Como vai se provar que usou para obter melhora? Temos que definir bem isso. Vai entrar uma ação muito importante que é a gestão do resultado Exageradamente importante. O problema é nosso e temos que buscar soluções.”
ITEM 24 – A mudança substancial do código está no item 24. A nova legislação está disponível no site da Wada e foi desenvolvida nos últimos dois anos. A entidade justifica a alteração com base em muitas análises e cita ponderações como no uso da cocaína, que também pode melhorar a performance do atleta
“O que se nota frequentemente é que a quantidade detectada nos exames durante a competição é pequena, o que sugere fortemente que o uso ocorreu fora do torneio, em um contexto social, sem afetar o desempenho esportivo.”
As substâncias que entrarão nesse contexto ainda não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas socialmente. Quando o atleta for flagrado com uma dessas substâncias, deverá provar que a utilização ocorreu fora do período de competição e não estava relacionado ao desempenho esportivo.
No momento que a contraprova der positiva, haverá uma punição automática de três meses. O atleta poderá reduzir o período de inelegibilidade para um mês se aceitar entrar para um programa de reabilitação. Se ele não provar que usou a droga fora da competição, será suspenso por quatro anos.
REIVINDICAÇÃO – A mudança no código atende de certa maneira uma reivindicação da Athletes for Care, organização sem fins lucrativos que reúne mais de 150 atletas e ex-atletas. Em maio, a entidade divulgou uma carta pedindo à Wada para retirar a cannabis de sua lista de substâncias proibidas. Entre os nomes que assinam o documento, estão Mike Tyson (boxe), Jim McMahon (futebol americano) e Frank Shamrock (MMA).
“Embora a cannabis e o THC apoiem o bem-estar geral, auxiliando no alívio da dor e no descanso, não há evidências de que eles melhorem o desempenho esportivo. A cannabis e seus componentes, incluindo o THC, têm numerosos efeitos terapêuticos documentados e uma relativa falta de danos potenciais”, justificou a organização.
(*) Com informações da Estadão Conteúdo
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