
(Foto: Joel Arthur/TCE-AM)
Manaus (AM) – O ex-gestor do Instituto de Preservação Ambiental, Social, Desporto Ecológico do Amazonas (Ipasdeam), Alcides de Moraes Pereira, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e terá de devolver aos cofres públicos mais R$ 1,5 milhão [R$ 1.562.132,93].
Além disso, ele terá de pagar uma multa de R$ 39.107,12. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (23) no Diário de Contas do Estado, por meio do Edital de Notificação n.º 2/2025-DERED.
O valor decorre de irregularidades apontadas na prestação de contas do Termo de Parceria n.º 01/2012, firmado entre o Instituto e a extinta Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel). Segundo o edital, as contas foram analisadas no processo n.º 16387/2020 e confirmadas como irregulares.
Alcides Pereira tem o prazo de 30 dias, contados a partir da última publicação do edital, para efetuar os pagamentos. A devolução e a multa devem ser realizadas por meio de Documentos de Arrecadação (DAR) disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM).
Vale destacar que Alcides Pereira esteve à frente da pasta nos governos de Omar Aziz (PSD) e José Melo (PROS), entre os anos de 2010 a 2014. Em 2022, ele também foi multado pelo TCE em R$ 48,9 mil após análise das prestações de contas da pasta.
No mesmo processo, Pereira e o ex-secretário da antiga Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) — hoje Sedel—, Júlio César Soares da Silva (2011), deveriam pagar R$ 1,3 milhão em alcance devido a um acordo entre as pastas, “objetivando conjugação de esforços financeiros para custear as despesas com operacionalização dos ‘Jogos Estudantis do Amazonas”.
Em 24 de junho de 2022, o TCE-AM concluiu que a gestão de Alcides Pereira, enquanto responsável pelo Ipasdeam, gerou um prejuízo ao erário de R$ 27,3 milhões. Esse valor está relacionado à omissão no dever de prestar contas e a não comprovação do uso correto dos recursos vinculados ao Termo de Parceria n.º 001/2009 e seus 13 aditivos, firmados com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC).
Ou seja, esse montante corresponde ao que não foi devidamente justificado ou comprovado como utilizado corretamente, configurando um dano aos cofres públicos. Por isso, o Tribunal determinou que ele devolvesse o valor integral, além de pagar uma multa de R$ 273.826,40.
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