Manaus, 3 de maio de 2024
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Cidades

TCE determina que ex-gestores devolvam R$ 1,3 milhão aos cofres do AM

O valor é referente a um termo de parceria firmado pela Sejel em 2011;

TCE determina que ex-gestores devolvam R$ 1,3 milhão aos cofres do AM

Foto: Divulgação / TCE-AM

MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-secretário Júlio César Soares da Silva, que comandou a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), em 2011, devolva R$ 1.394.824,48 aos cofres do estado.

O valor deve ser pago em colaboração com Alcides de Moraes Pereira, diretor do Instituto de Preservação Ambiental, Social, Desportivo, Ecológico do Amazonas (Ipadeam), na época.

Ex-secretário da Sejel, Júlio César Soares da Silva (Foto: Reprodução)

Conforme a publicação do Diário Oficial do TCE, nessa segunda-feira, 13, o valor é referente a um termo de parceria firmado entre a secretaria e o instituto em 2011, “objetivando conjugação de esforços financeiros para custear as despesas com operacionalização dos ‘Jogos Estudantis do Amazonas’”.

Segundo o Tribunal, a tomada de contas foi julgada irregular “em face da ausência de prestação de contas da entidade convenente e da ausência de efetiva comprovação da aplicação do dinheiro público e de realização das despesas, por meio de cheques, extratos, registros fotográficos, notas fiscais e afins”.

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O diretor da Ipasdeam, Alcides Pereira, foi multado ainda em R$ 48,9 mil. Já a multa, em valores atualizados, de R$ 1,3 milhão, deve ser paga pelos dois. O prazo para recolhimento dos valores é de 30 dias.

Veja:

Convênio irregular

Em 2018, o TCE-AM também julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio nº 04/2011, firmado entre a Sejel, sob comando de Júlio Silva, e a Instituição Unidos pela Amazônia, de responsabilidade de Jonas Torres Campelo Filho.

Conforme o órgão, o convênio seria para aquisição de recursos financeiros para operar o Centro de Convivência da Cidade Nova, em 2011, e determinaram a devolução integral de R$ 385,8 mil aos cofres públicos.

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Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, ficou constatada a ausência do parecer jurídico de conformidade do termo de convênio.

Segundo o relator, as verbas públicas foram repassadas ao convenente (Unidos pela Amazônia) e não se tem notícias ou comprovações de como foram empregadas. Apesar de notificado, o representante da concedente, Jonas Torres Campelo, não apresentou defesa ao Tribunal.