Manaus, 16 de maio de 2024
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Manaus, 16 de maio de 2024

Cidades

Ex-gestor do EMTU de Presidente Figueiredo é multado em R$ 143 mil pelo TCE-AM

Segundo o TCE, foi identificado grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, entre eles divergências nos demonstrativos de despesas.

Ex-gestor do EMTU de Presidente Figueiredo é multado em R$ 143 mil pelo TCE-AM

(Foto: TCE-AM/Divulgação)

Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) do município de Presidente Figueiredo.

Eles determinaram, também, que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres públicos o total de R$ 143 mil, entre multas, glosa e alcance.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (29), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro.

Em seu voto condutor, seguido da unanimidade entre os demais membros do Pleno, o conselheiro-relator Mario de Mello identificou atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Entre eles: divergências entre os demonstrativos de despesas e os débitos registrados em extratos bancários; não comprovação de gastos com diárias; não comprovação de liquidação e pagamentos de despesas, além de não apresentação de documentação de procedimentos licitatórios.

O gestor possui 30 dias – a partir da notificação – para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Barreirinha

Outra prestação de contas apreciada durante a sessão foi a referente ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Barreirinha, a 330 quilômetros de Manaus, de responsabilidade do então presidente Ronan dos Santos Barbosa, e foi considerada regular com ressalvas.

No entanto, os conselheiros seguiram voto da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos no sentido de aplicar R$ 10,2 mil em multas ao gestor por impropriedades como inobservância de prazo para o envio de balancetes mensais dos meses de março, abril, julho e dezembro de 2018.

Ao todo, 65 processos foram apreciados durante a sessão, entre eles 21 prestações de contas anuais; 18 recursos; 17 representações; três tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração; duas auditorias de levantamentos, além de duas consultas.

(*) Com informações da assessoria

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